Ministro do STF suspende férias de 60 dias anuais para procuradores da Fazenda
Desde 2006 sindicato da categoria trava uma disputa no Supremo sobre o assunto
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Além dos argumentos jurídicos para questionar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu que os procuradores da Fazenda Nacional gozem dos 60 dias de descanso, a União argumenta que os gastos públicos com a medida podem atingir mais de R$ 186,9 milhões caso todos os profissionais optem por converter as férias em dinheiro.
Para Barroso, existe "dúvida razoável" quanto ao direito dos procuradores e também perigo na demora da decisão, em razão da repercussão financeira e prejuízo para as atividades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por isso, o ministro concedeu no início do mês efeito suspensivo ao recurso proposto pela AGU até a decisão final.
"Caso o Supremo Tribunal Federal conclua pela inexistência do direito a férias de sessenta dias aos Procuradores da Fazenda, a União não terá como reaver os valores eventualmente pagos aos membros da PGFN, em caso de conversão das férias em pecúnia, muito menos recuperar os dias de folga já gozados", escreveu Barroso, ao analisar ação cautelar da AGU.
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) alega que a legislação equipara os integrantes da carreira a membros do Ministério Público da União, com mesmos vencimentos, gratificações e vantagens - o que incluiria os 60 dias de férias.
Em novembro de 2014, o Supremo negou direito a férias de 60 dias para procuradores federais. Os dois casos, no entanto, não têm identidade, na visão de Barroso. Na ocasião, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, delimitou as diferenças ao dizer que a o recurso tratava de procuradores federais: "não de Procuradores da Fazenda Nacional, que é outra legislação", afirmou. A distinção feita entre os dois processos não gera de forma automática o reconhecimento do direito dos procuradores da Fazenda Nacional aos 60 dias de descanso. "Isso porque a solução do caso passa necessariamente pela análise de algumas questões distintas", entendeu Barroso.
Em março, Barroso negou suspender as férias de 60 dias por entender, entre outras coisas, que como o caso tramita há anos no Supremo não há risco na demora da decisão. Na resposta, contudo, a AGU explicou que desde abril de 2006 até a publicação de uma decisão sobre mesmo tema, em fevereiro deste ano, o período de férias não estava valendo. Isso porque havia outro recurso em pauta sobre o assunto. Assim, só a partir de fevereiro de 2015 as férias de 60 dias passariam a valer para a categoria.
"É que, enquanto não se der provimento ao extraordinário, o acórdão do STJ está a produzir efeitos. Com isso, dezenas de Procuradores da Fazenda Nacional estão aptos a gozar férias de sessenta dias, desfalcando o já atarefado contingente de pessoal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e colocando em risco o próprio desempenho das funções desse órgão essencial à Justiça", escreveu o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.
Com o recurso da AGU, Barroso reconsiderou a decisão. No último dia 10, o recurso foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve encaminhar parecer sobre o assunto antes de o caso ser levado a julgamento.