Ministro Marco Aurélio, do STF, manda governo realizar Censo de 2021

Ministro Marco Aurélio, do STF, manda governo realizar Censo de 2021

Secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que não haverá pesquisa neste ano por falta de dotação orçamentária

R7

Determinação ocorreu nesta quarta-feira

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal a adoção de medidas para a realização do Censo 2021. "Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica", afirma o ministro.

Na semana passada, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que não haverá Censo neste ano por falta de dotação orçamentária, e que a realização da pesquisa, de responsabilidade do IBGE, vinculado ao Ministério da Economia, será discutida ao longo deste ano.

No Orçamento de 2021, foi aprovada uma redução de R$ 2 bilhões para R$ 71 milhões na verba para pesquisas. O censo estava marcado para 2020 e foi adiado por causa da pandemia de Covid-19. Ele atualizaria as informações apuradas no Censo anterior, de 2010. Agora, a nova pesquisa demográfica nacional não tem data para ser realizada.

O novo presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Eduardo Rios Neto, disse, por sua vez, que a realização do Censo Demográfico depende "das circunstâncias sanitárias e orçamentárias", mas ele ressaltou que lutará pela recomposição de recursos para o levantamento.

A decisão de Marco Aurélio atende a um pedido feito pelo Estado do Maranhão, que argumenta que, em razão da falta de dados, há a dificuldade de formular e executar políticas públicas. "A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior", afirma o magistrado.

"Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica", completa.


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