Política

Moraes decide: "minuta do golpe" é prova em trama golpista

Decisão do ministro do STF mantém documentos e objetos apreendidos pela PF, incluindo passaportes e arma, como elementos cruciais para o processo

Moraes escreveu, em sua decisão, que os objetos apreendidos não poderão ser devolvidos enquanto interessarem ao processo
Moraes escreveu, em sua decisão, que os objetos apreendidos não poderão ser devolvidos enquanto interessarem ao processo Foto : Evaristo Sa / AFP / CP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que a chamada "minuta do golpe" deve ser armazenada pela Polícia Federal como prova da trama golpista. Na mesma decisão, ele também determinou o destino de outros objetos apreendidos durante as investigações, como dois passaportes e uma pistola, que deve ser destruída.

Moraes escreveu, em sua decisão, que os objetos apreendidos não poderão ser devolvidos enquanto interessarem ao processo. Ele afirma que a minuta "constituiu elemento de prova relevante para a persecução penal, razão pela qual deve permanecer acautelado em depósito nas dependências da Polícia Federal".

Sobre as pistolas apreendidas, acompanhadas de munição e maleta, o ministro recomendou que sejam destruídas. A posição sobre as armas é a mesma defendida pela Procuradoria Geral da República (PGR). Já os passaportes apreendidos, assim como a minuta, não devem ser restituídos pois servem de prova no processo, segundo o que foi decidido pelo magistrado.

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A "minuta do golpe" foi encontrada na casa do ex-ministro de Jair Bolsonaro, Anderson Torres. O texto não foi publicado, mas previa a decretação de estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com potencial para mudar o resultado das eleições.

O decreto foi apresentado em uma reunião no Palácio do Planalto em 7 de dezembro de 2022, em uma reunião que contou com a presença do então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, do então comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, Freire Gomes, de Felipe Martins e de Jair Bolsonaro. O documento declara: "jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas na Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem".