Política

Moraes manda governador do MA exonerar procurador do Estado por descumprir decisão do STF

Afastamento de Valdênio Nogueira foi decretado na ação que suspendeu a nomeação de parentes do governador Carlos Brandão (PSB) por nepotismo cruzado

Ministro foi comunicado de descumprimento de decisão
Ministro foi comunicado de descumprimento de decisão Foto : Reprodução/STF/CP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Governo do Maranhão exonerar o procurador geral do Estado, Valdênio Nogueira, e comprovar o desligamento em até 24 horas. A decisão também proíbe que ele seja nomeado para outras funções públicas no Maranhão, não apenas no Executivo, mas também no Legislativo e no Judiciário.

Em nota, o governo informou que vai cumprir a decisão e que 'segue condutas pautadas na lei'. O afastamento de Valdênio foi decretado na ação que suspendeu a nomeação de parentes do governador Carlos Brandão (PSB) por nepotismo cruzado.

Segundo Moraes, o procurador descumpriu o comando do STF para suspender imediatamente os pagamentos aos servidores comissionados. Por isso, na avaliação do ministro, ele violou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

"Verifico a ocorrência de desvio de finalidade do ato do Poder Executivo Estadual de nomeação de Vandênio Nogueira Caminha para o cargo de Procurador-Geral do Estado, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público', diz a decisão.

Valdênio assinou um parecer em que admitia a manutenção das remunerações dos parentes do governador sob o argumento de que a decisão do STF para suspender as nomeações era cautelar. Em sua decisão, Moraes afirma que o procurador agiu em 'clara afronta' ao que foi decidido pelo Supremo e, 'de forma deliberada', tomou 'medidas que atrasaram ou tornaram inócuas as determinações' do tribunal. O ministro defendeu ainda que não cabia a Valdênio 'fazer qualquer interpretação extensiva' da decisão da Corte.

'É bom frisar que o fato de constar, expressamente, a ordem de suspensão do exercício dos cargos e funções, inclusive para fins salariais, quando da extensão da medida liminar deferida em relação à Marcos Barbosa Brandão, Camila Correia Lima de Mesquita Moura e Jacqueline Barros Heluy, foi justamente para evitar a repetição de atos protelatórios ao cumprimento das decisões que já haviam sido proferidas', escreveu Moraes.