Moraes nega pedido da PGR para suspender ordem que autorizou ação contra empresários

Moraes nega pedido da PGR para suspender ordem que autorizou ação contra empresários

Ministro do STF afirma que a procuradoria demorou 18 dias para se manifestar no processo e perdeu o prazo, que era de cinco

R7

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que fosse suspensa uma decisão tomada por ele que autoriza uma ação da Polícia Federal contra empresários que defenderam golpe de Estado. De acordo com o magistrado, o recurso da procuradoria foi apresentado fora do prazo previsto na legislação.

Moraes destacou que o prazo para questionar a decisão era de cinco dias, mas a PGR só se manifestou 18 dias após ter sido notificada. Na decisão questionada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, Moraes autorizou a quebra de sigilo telemático e bancário dos investigados, o bloqueio de contas e a suspensão de perfis nas redes sociais.

"No caso, não houve intimação prévia, sendo que o ato de intimação formal da Procuradoria-Geral da República, em cumprimento à disposição legal expressa, somente ocorreu na data 02/09/2022, com a devida remessa dos autos desta Petição", alega a Procuradoria, na peça. O documento é assinado por Lindôra Araújo.

Ao questionar a medida, a vice-procuradora-geral da República solicitou que fosse "anulada a decisão judicial impugnada, reconhecendo-se os apontados vícios de nulidade absoluta e a ilicitude de todos os elementos probatórios decorrentes de tal decisão, inclusive dos deles derivados, com o necessário desentranhamento dos autos".

Caso o pedido fosse acatado, ocorreria a anulação de todas as medidas cautelares, como o impedimento de que os empresários mantenham perfis nas redes sociais. Para Lindôra, houve ilegalidade com a demora para a notificação da PGR, fato que teria ocorrido apenas no dia do cumprimento dos mandados, após as buscas terem sido realizadas.

No entanto, Moraes afirmou que a notificação foi enviada um dia antes ao gabinete de Lindôra, por meio do escritório administrativo da PGR no Supremo. Ele afirma que a notificação é realizada e tem valor processual e legal mesmo que a autoridade alvo da comunicação não esteja em seu gabinete.

"Esses fatos, da Procuradoria-Geral da República ter sido pessoalmente intimada – conforme certidão constante nos autos – e, posteriormente no mesmo dia, a decisão ter sido enviada ao próprio gabinete da vice-procuradora-geral da República são expressamente reconhecidos na peça recursal; processualmente não importando – com todo respeito – se a referida autoridade não se encontrava em seu gabinete naquele momento", escreveu o magistrado, na decisão.  

Os empresários que estão sendo investigados foram acusados de defender um golpe de Estado, por meio de um grupo no WhatsApp. A investida ocorreria, de acordo com as conversas, caso o presidente Jair Bolsonaro perdesse a eleição deste ano.


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