MP dispensa retenção de imposto federal na compra de passagens por órgão público
Medida foi validada para bilhetes adquiridos por meio de cartão corporativo
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A dispensa é válida para compras de passagens diretamente das companhias aéreas, feitas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), ou seja, do cartão corporativo. Essas operações já tinham sido liberadas da retenção dos impostos federais por uma lei anterior, que tinha vigência, no entanto, até 31 de dezembro de 2017.
Com a MP publicada nesta sexta, o governo estende a regra até 2022.