MPF defende extinção da pena do deputado federal Daniel Silveira

MPF defende extinção da pena do deputado federal Daniel Silveira

Subprocuradora Lindôra Araújo também defende que todas as medidas cautelares impostas ao parlamentar sejam revogadas

R7

Daniel Silveira foi eleito vice-presidente da comissão de segurança pública nesta quarta-feira

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A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a extinção da pena do deputado federal Daniel Silveira. O parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pela Corte em abril deste ano por coação no curso do processo e por ameaçar o funcionamento das instituições democráticas. 

No entanto, ele teve a pena indultada por decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro. Porém, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, decidiu que a ação penal continuaria correndo normalmente até que o plenário da Corte analisasse o caso. O ministro manteve, inclusive, medidas cautelares, como a proibição de se ausentar do Rio de Janeiro, exceto para viajar para Brasília, e uso de tornozeleira eletrônica.

Daniel Silveira se recusou a usar tornozeleira, e já foi multado em R$ 645 mil, com bloqueio de valores direto e de sua conta bancária e indisponibilidade de bens. Na peça enviada ao STF, Lindôra defende que a graça presidencial é válida, está em vigor e que não pode ser avaliada no curso da ação penal contra o parlamentar, mas, sim, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

"Para complementar, o decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado. A natureza jurídica dessa decisão judicial, por sua vez, angaria cunho declaratório, pelo que, após o provimento jurisdicional, a extinção da pretensão penal retroage à data de publicação do referido decreto no Diário Oficial da União", diz um trecho do texto assinado por Lindôra.

Ela defende que a extinção da punibilidade deve abranger as medidas cautelares a partir da expedição do decreto de indulto. Se este pedido for aceito pelo STF, todas as multas impostas a Silveira deixam de ser cobradas. 


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