Política

O que esperar do julgamento de Bolsonaro

Especialistas em direito e processo penal explicam a importância do conjunto de provas, projetam votos de ministros e avaliam importância dos fatos em curso

Cinco ministro da Primeira Turma do STF vão decidir o futuro de Jair Bolsonaro
Cinco ministro da Primeira Turma do STF vão decidir o futuro de Jair Bolsonaro Foto : Saulo Cruz/Agência Senado/CP

As atenções do país estarão voltadas, a partir das 9h desta terça-feira, para a sala da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. É ali que terá início um julgamento considerado histórico: cinco ministros decidirão o futuro do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de cinco crimes, dentro do processo que ficou conhecido como trama golpista.

Além de Bolsonaro, outros sete estão no banco dos réus. São eles Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Eles constituiriam o núcleo central da chamada trama golpista, sendo todos acusados de integrar uma organização criminosa armada, liderada por Bolsonaro, e que teria o objetivo de promover um golpe de Estado no país, abolindo o Estado Democrático de Direito. Sete deles (a exceção é Ramagem) respondem também pelos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

| Foto: Arte: Leandro Maciel

Criminalista gaúcho com décadas de experiência em processo penal, o advogado Norberto Flach examina, a seguir, os pontos principais do chamado contexto probatório, o conjunto de provas. E é taxativo ao estimar o resultado geral do julgamento. “Há um ambiente propício a condenação”, assegura.

No que se refere ao perfil da Primeira Turma, o criminalista resume que o ambiente “hostil” aos réus já pode ser observado no recebimento da denúncia e nas demonstrações de confiança dos pares ao ministro relator do processo, Alexandre de Moraes. Mas os resultados pouco promissores para os réus, projeta Flach, virão porque, para além do perfil da turma, o conjunto probatório sobre os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado é convergente.

“São vários elementos que, sozinhos, seriam insuficientes. Mas, cruzados, apontam para o Bolsonaro como o centro de gravidade de todo o movimento. Na verdade, poucas vezes temos tantas provas convergentes em um processo”, assinala Flach, explicando que a convergência se dá por meio de uma combinação de numerosas provas circunstanciais, documentais e testemunhais.

No grupo de provas circunstanciais estão, por exemplo, as evidências de aparelhamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dar suporte ao golpe. E os discursos de Bolsonaro, desde 2021, atacando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as urnas eletrônicas.

As documentais incluem conversas em um grupo criado em aplicativo, minutas de golpe e de operações que tratavam de prisões, atentados, e até de assassinatos. Planos com rascunhos escritos de etapas, detalhamentos táticos e análises de riscos, que receberam nomes, como Punhal Verde e Operação Luneta. Reuniões documentadas e documentos impressos que passaram pelos palácios do Planalto e do Alvorada.

No conjunto de provas testemunhais há depoentes confirmando reuniões e planos. “A delação do Mauro Cid e os depoimentos do general Freire Gomes e do brigadeiro Batista Júnior têm peso significativo”, cita o advogado.

O criminalista ressalva que não foi apresentada até o momento qualquer fala gravada do Bolsonaro no sentido de determinar esta ou aquela ação. “Não há uma ordem que ele tenha dado, que esteja de alguma maneira documentada em um telefone celular, por exemplo. Mas o ex-presidente aparece informado e participando de tudo. E, também é fato que não apareceu uma testemunha que dissesse que ele mandou não fazer, ou não planejar”, compara o advogado.

A convergência presente nos crimes contra a democracia é menor, no caso de Bolsonaro, para aqueles sobre dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Sobre estes, pode existir alguma possibilidade de absolvição para o ex-presidente.

Os pontos destacados pelos criminalistas

Aury Lopes Júnior – criminalista

“O julgamento da trama golpista é histórico, por dois motivos principais. O primeiro é que, além de se tratar de uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, que é algo seríssimo, inclui um ex-presidente e toda uma estrutura envolvendo as Forças Armadas”, aponta Aury.

O segundo motivo, conforme ele, é a potência do conjunto probatório. “No inquérito policial que deu origem à denúncia, aquelas mais de 800 páginas do relatório da Polícia Federal, já constavam elementos de prova digital fortes, como mensagens, gravações, localização de Estação Rádio Base. Tudo indica que estes elementos foram sendo confirmados no decorrer da instrução processual. Agora, é uma questão de valoração, de os ministros entenderem se está suficientemente provado ou não. Mas o fato é que elementos probatórios foram produzidos com bastante robustez neste processo”, avalia o advogado.

Sobre as chances maiores ou menores de atenuantes ou até mesmo de absolvição de Bolsonaro em relação aos cinco crimes, Aury lembra que os de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, um eventualmente pode absorver o outro, o que resultaria em diminuição da pena. Agora, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, são tipos penais sérios. O Supremo, historicamente, não tem absorvido, mantendo o entendimento de que são crimes autônomos.”

André Machado Maya – membro da Rede Ibero-americana de Advocacia Criminal e professor da FMP/RS

“Considerando especialmente a composição da Primeira Turma, suas decisões anteriores e a postura adotada pelo ministro relator, a expectativa é de que seja um julgamento sem muitas divergências, indicando para uma condenação”, assinala Maya.

No entendimento do advogado, contudo, a acusação toca em pontos complexos, como a relação entre os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. “Ambos são muito semelhantes. Precisará ser enfrentada a tese defensiva de que haveria aqui uma dupla acusação por um único fato”, avalia.

O professor considera também haver pontos de subjetividade na vinculação de Bolsonaro com os crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa. Sobre os dois primeiros, por estarem relacionados aos ataques do 8 de Janeiro, quando o ex-presidente não estava no Brasil. Sobre o terceiro, diz Maya: “Aparentemente, há indícios que decorrem de conversas telefônicas e documentos, além da colaboração de Mauro Cid, mas essa relação é estabelecida pelo Ministério Público Federal a partir de uma atribuição de significados a diversas falas do ex-presidente, desde 2021. É um ponto de subjetividade. Nesses pontos, assim como na pena, pode então haver alguma divergência entre os ministros”, projeta.

Escute o podcast do Correio do Povo: