Pacote de fim de ano: idas e vindas do discurso do governo do RS sobre o ICMS

Pacote de fim de ano: idas e vindas do discurso do governo do RS sobre o ICMS

Projeto deverá ser votado nesta terça-feira na Assembleia Legislativa

Flávia Bemfica

Governo do RS publicou decretos com corte de benefícios para setores econômicos

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Previsto para ser votado nesta terça-feira na Assembleia Legislativa, o projeto que prevê o aumento do ICMS tem gerado muitas críticas e tomado o foco das articulações políticas. A seguir, veja as idas e vindas do discurso do governo do Estado sobre o ICMS:

Na noite de 14 de novembro, uma terça-feira, após obter vitórias importantes na aprovação de textos na Assembleia Legislativa, o governo chamou deputados da base ao Palácio Piratini. Aos aliados, anunciou que enviaria ao Parlamento, em regime de urgência, portanto faltando praticamente um mês para o fim do ano legislativo, um projeto para aumentar a alíquota básica do ICMS, dos atuais 17%, para 19,5%.

No dia seguinte, a informação chegou à imprensa. Foi por ela que federações e diferentes setores empresariais tomaram conhecimento da iniciativa.

Para justificar o aumento da carga tributária, o governo centrou o discurso em dois argumentos principais. O primeiro foi o da perda de arrecadação decorrente da lei complementar federal 194, editada no ano passado, pelo então governo Jair Bolsonaro, que limitou em todo o país a 17% as alíquotas de ICMS sobre as chamadas bluechips (combustíveis, energia elétrica e comunicações). No RS, até então, o ICMS sobre estes três setores era de 25%. O argumento, contudo, sofre questionamentos em função de alguns pontos. Entre eles, o fato de que o novo governo negociou recomposição de parte das perdas aos estados. E, ainda, o da mudança na cobrança do ICMS sobre combustíveis, que desde a metade do ano passou a ser única em todo o país, com um valor em reais e não mais percentual. Este valor, atualmente, no RS, corresponde a uma alíquota entre 21% e 22%.

O segundo argumento do governo gaúcho foi o de que era preciso aumentar a alíquota para elevar a arrecadação e, desta forma, evitar perdas decorrentes das mudanças previstas na reforma tributária nacional. A justificativa era a de que vários estados já haviam aumentado o ICMS ainda em 2022 ou no início de 2023, não apenas para recompor perdas decorrentes da lei 194, como para se precaver das novas regras referentes ao imposto sobre bens e serviços (IBS), que vai substituir o ICMS.

Segundo elas, os estados receberiam do novo imposto uma fatia correspondente à média de arrecadação entre os anos de 2024 e 2028. Em resumo, quanto maior a arrecadação, maior a parcela a receber.

A reação das entidades empresariais gaúchas foi imediata, causando desconforto na base aliada e gerando surpresa no governo, que não contava com uma mobilização tão aguda. As entidades passaram a apresentar modelos comparativos com outros estados para evidenciar que a arrecadação é influenciada por uma cadeia de fatores além da alíquota. Entre eles investimentos, preços e nível de consumo.

No final de novembro, secretários da Fazenda de SP, RJ, MG, ES, PR e RS divulgaram uma carta pedindo mudanças no texto da reforma tributária nacional. Já o governo da vizinha Santa Catarina informou que não mexeria nas alíquotas. E SP, que tem a maior arrecadação do país, e alíquota básica de 18%, também não encaminhou qualquer projeto nesse sentido, apesar da carta.

O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), rebateu os argumentos usados pelos seis estados, assinalando que o aumento de impostos que havia sido levado a cabo em parte das unidades da federação era uma resposta às perdas de 2022, sem relação com a reforma. O Ministério da Fazenda emitiu nota informando não haver razão técnica para apontar a reforma tributária como justificativa para a elevação de alíquotas de ICMS.

O discurso do governo gaúcho atrelando a necessidade de aumento do ICMS à reforma tributária nacional acabou sofrendo um golpe significativo na última sexta-feira, 15, quando o texto final da reforma nacional foi aprovado no Congresso sem o artigo que estabelecia a distribuição do bolo tributário conforme a média da arrecadação entre 2024 e 2028.

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