Parte dos deputados que vão julgar na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a denúncia contra o presidente Michel Temer já foi citada em planilhas de pagamentos ou nas delações da Odebrecht e da JBS. Um quinto dos 66 titulares da Comissão foi ao menos mencionado nessas delações ou nas planilhas de propina.
Dos 14 congressistas do colegiado já citados, dois tiveram casos arquivados: Esperidião Amin (PP) e Paulo Maluf (PP). O deputado gaúcho Alceu Moreira (PMDB) aparece na delação de Ricardo Saud, diretor da JBS, como destinatário de pagamento de R$ 200 mil em espécie em 2014. Moreira nega as irregularidades e diz que “não recebeu recurso da JBS” e que o delator afirmou “não se tratar de propina”.
Na sessão da CCJ, todos os deputados da comissão serão chamados nominalmente a se manifestar, o que deve influenciar os votos considerando a proximidade da eleição de 2018. Caso a sessão seja aberta com 34 deputados, o mínimo necessário, é preciso que apenas 18 votem para aprovar a abertura de processo.
O governo, que tem maioria na CCJ, não descarta substituir parlamentares a depender do teor da denúncia, que poderá vir muito pesada.
Como tramita a ação contra o presidente
Antes de ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia a ser apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados. O processo só prosseguirá no Supremo se a denúncia for aprovada no plenário da Câmara com os votos de pelo menos dois terços (342) dos deputados, como estabelece a Constituição.
O regimento interno da Câmara tem um capítulo que detalha especificamente a autorização para a abertura de processo criminal contra presidente da República e vice. Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, o presidente do STF envia à Câmara solicitação para a instauração do processo.
Logo depois, a partir da notificação, a defesa de Temer tem até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser.
Depois de a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a CCJ tem prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela PGR. O relator, então, apresenta parecer concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.
Os membros da CCJ poderão também pedir vista do processo por duas sessões plenárias antes de discutir e votar a aprovação ou não do parecer. A partir daí, o parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.
Parte dos deputados que analisarão denúncia contra Temer foi citada
Ação movida pela PGR precisa passar pela Câmara antes de seguir ao STF