PGE ingressa no STF para definir alíquotas previdenciárias de militares

PGE ingressa no STF para definir alíquotas previdenciárias de militares

Pedido foi ajuizado no final da noite desta sexta-feira

Luiz Sergio Dibe

PGE ingressou com pedido no final da noite desta sexta-feira

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A Procuradoria Geral do Estado ajuizou no final da noite desta sexta-feira uma ação no Supremo Tribunal Federal para contestar a norma que determina aos Estados que adotem as alíquotas previdenciárias definidas pela legislação federal sobre rendimentos dos militares estaduais. "Entendemos que a tentativa de determinar a adoção dos Estados viola regras do pacto federativo, sobretudo a autonomia da gestão das finanças e do sistema previdenciário estadual", apontou o procurador geral do Estado Eduardo Cunha da Costa.

No pedido, o Estado solicita a concessão de liminar sob o entendimento de que haverá prejuízo ao equilíbrio da Previdência do Estado caso as alíquotas federais sejam impostas sobre a Administração estadual. "A busca pelo equilíbrio da Previdência faz parte do esforço do Estado na busca do ajuste financeiro. A legislação federal não tem valor de regra geral. É competência do Estado definir o equilíbrio de suas contas de acordo com a realidade", defende Cunha da Costa.

O procurador estima que o relator da ação deva ser designado na semana que vem,  quando uma audiência será solicitada para apresentação dos argumentos. O documento entregue ao STF tem 35 páginas e cita precedentes jurídicos sobre a tese de violação do pacto federativo.

Caso obtenha reconhecimento do pedido, o governo estadual deverá reapresentar sua proposta de reforma da Previdência dos militares com escalonamento de aliquotas entre 7,5% até 22% de acordo com a remuneração. A norma federal define a alíquota máxima de 10,5%.  O tema é considerado preponderante pelo governador Eduardo Leite.


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