PGR contesta inclusão de ataques que ocorreram no DF em inquéritos no STF

PGR contesta inclusão de ataques que ocorreram no DF em inquéritos no STF

Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, recorre de decisão de Moraes e diz que as condutas já estão sendo apuradas

R7

PGR faz oferta a cérebro suíço da Lava Jato

publicidade

A Procuradoria-Geral da República recorreu de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que incluiu manifestantes que realizaram ataques em Brasília em investigações já abertas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em manifestação enviada à Corte, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as condutas apontadas já são investigadas em outros inquéritos.

Uma das ações questionadas pela procuradoria é a inclusão das apurações no inquérito das milícias digitais, que investiga uma organização criminosa que atua pela internet para tentar impedir o funcionamento das instituições democráticas. Para Lindôra, não existem conexões com os fatos investigados no inquérito e os atos violentos na capital federal.

"Para complementar, as novas comunicações de crimes também não trazem fatos a serem contemplados por esta investigação, porquanto não veiculam elementos concretos e reais de inserção em uma organização criminosa que atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, menos ainda com a presença de alguma autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal", apontou a procuradoria.

Durante a manifestação que começou após a prisão de um indígena que apoia o presidente Jair Bolsonaro, quatro ônibus foram incendiados, assim como carros de passeio. Além disso, placas de sinalização foram destruídas, prédios foram privado e houve tentativa de invasão à sede administrativa da Polícia Federal.

A PGR também argumenta uma petição para incluir os atos em investigações que correm no Supremo tem apenas informações já publicadas na imprensa, sem apresentar fatos novos.

"O tempo vem evidenciando que, sob a motivação de apuração de ataques à Democracia e ao Estado de Direito, determinadas investigações têm angariado objeto amplo e periodicamente modulado, para alcançar fatos e pessoas distintas, em pontos de investigação separados por apensos e novos procedimentos investigatórios criminais, sem relação de conexão ou continência", completa a PGR.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895