PGR reitera denúncia contra Moro por calúnia sobre o ministro Gilmar Mendes

PGR reitera denúncia contra Moro por calúnia sobre o ministro Gilmar Mendes

Documento diz que senador não estava sob a imunidade parlamentar quando disse que o ministro comercializa decisões

R7

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A Procuradoria Geral da República (PGR) reiterou a denúncia por calúnia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Sergio Moro (União-PR) por suposta calúnia ao decano da Corte, Gilmar Mendes. Para a PGR, o senador "não se retratou" das declarações. Moro foi filmado em um local público enquanto comprava uma bebida. Uma mulher o abordou e disse: "Está subornando o velho". Como resposta, o parlamentar falou: "Não, isso é fiança... Instituto… Para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes".

"As teses defensivas deduzidas pelo acusado no sentido de que 'tudo não passou de uma brincadeira' em festa junina, conhecida como cadeia em que o preso deve pagar uma prenda para retornar ao convívio da festividade, não passam de meras alegações sem o devido alicerce probatório", diz a PGR. 

Em 17 de abril, a PGR apresentou uma denúncia ao STF contra Moro por um comentário em que o parlamentar fala, em um vídeo, em "comprar um habeas corpus" do ministro Gilmar Mendes. Em 23 de maio, a defesa do senador pediu ao Supremo a rejeição do pedido de denúncia. No dia 26 do mesmo mês, a defesa pediu ao Supremo que determinasse a investigação pela Polícia Federal de três perfis que teriam divulgado e editado um vídeo no qual ele dá supostas declarações caluniosas. 

Na nova manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirma que Moro não estava sob o abrigo da imunidade parlamentar quando afirmou que o ministro do STF comercializa as decisões. "As opiniões, palavras e votos externados pelo parlamentar fora do Congresso Nacional só são albergadas pela inviolabilidade civil e penal se estiverem relacionadas diretamente com o exercício do mandato ou tenham sido pronunciados em razão dele, enquanto que as manifestações declinadas dentro da Casa Legislativa dispensam a análise do nexo funcional", diz. 

Para a PGR, a denúncia proposta expõe que o Moro fez a afirmação "livre, consciente e ciente da inveracidade de suas palavras, durante evento em dia, hora e local não sabidos na presença de diversas pessoas". "Essa descrição fática revela que o denunciado caluniou o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao relatar que o magistrado, no exercício da função judicante, solicita ou recebe vantagem indevida para proferir decisões em habeas corpus ou aceita promessa de tal vantagem", diz. 


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