Primeira semana do ano tem fila de PLs esperando aval de Bolsonaro

Primeira semana do ano tem fila de PLs esperando aval de Bolsonaro

Com retorno das férias previsto para esta terça (4), presidente tem uma série de projetos a serem sancionados até o fim da semana

R7

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O retorno do presidente Jair Bolsonaro (PL) de suas férias em Santa Catarina está previsto para a terça-feira (4) e uma série de projetos de lei já o aguarda para a sanção presidencial. São quase 20 PLs com prazo até sexta-feira (7) para receber o aval do chefe do Executivo. Veja a seguir alguns dos destaques. 

Propaganda partidária

Entre os projetos de lei que aguardam o aval do presidente está o PL 4572/2019 sobre a volta da propaganda partidária gratuita na TV e no rádio. De acordo com o texto do PL os partidos terão inserções gratuitas de 30 segundos em horários de grande audiência. A propaganda partidária não tem relação com o horário eleitoral. Trata-se de uma inserção anual que é garantida aos partidos políticos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MS), o texto foi aprovado no Senado em 8 de dezembro e prevê que a sigla que cumprir a cláusula de desempenho contará com até 20 minutos por semestre para divulgar seus “princípios partidários”, sempre em inserções de 30 segundos. 

Os partidos com até nove deputados terão direito a cinco minutos por ano. Aqueles com mais de 20 parlamentares terão 20 minutos por ano. As inserções ocorrerão em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. Em anos eleitorais, a propaganda partidária será transmitida apenas no primeiro semestre.  

Etanol direto dos produtores

Também aguarda a sanção de Bolsonaro a Medida Provisória (MP 1063) que autoriza os postos de combustíveis a comprar etanol diretamente de produtores e importadores. A MP, de autoria do próprio Poder Executivo, foi aprovada em 8 de dezembro no Senado com 71 votos a favor, nenhum contra. O projeto teve relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. 

O texto aprovado incorporou trechos da MP 1.069/2021, aprovada em 25 de novembro pela Câmara dos Deputados, que permite também às cooperativas de produção ou comercialização de etanol, às empresas comercializadoras desse combustível ou a importadores a venda direta aos postos.

Proteção para entregadores de aplicativo

Na quarta-feira (5) termina o prazo para a sanção do PL 665/2020, que determina uma série de medidas voltadas à proteção dos entregadores de aplicativo no âmbito da pandemia de Covid-19, aprovado em votação simbólica no plenário do Senado em 9 de dezembro.  

Uma das medidas previstas no texto é o dispositivo que determina que a empresa responsável pelo aplicativo de entrega garanta um seguro contra acidentes em benefício do entregador que cubra acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e até mesmos a morte. Como muitos entregadores trabalham para diferentes aplicativos, em caso de acidente, o seguro contratado pela empresa pela a qual o entregador estiver fazendo a entrega é quem arcará com a indenização.

Ainda de acordo com o texto do projeto, o entregador afastado por Covid-19 deverá receber ajuda financeira durante 15 dias — prorrogável por mas dois períodos de 15 dias —  o equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Basta apresentar o teste RT-PCR com resultado positivo ou um laudo médico

Lei Kandir

Também aguarda a sanção de Bolsonaro, o projeto de lei complementar (PLP 32/2021) — a Lei Kandir — trata da isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos. O PLP traz nova regulamentação para a cobrança do ICMS sobre a venda de produtos e serviços de um fornecedor de um estado para um consumidor em outro estado. O projeto tem o objetivo de promover ajustes para fazer frente às mudanças trazidas pelo crescimento do comércio eletrônico.

Com a alteração, nas transações interestaduais que envolvam o consumidor final — que não é contribuinte de ICMS — o diferencial de alíquota cabe ao estado do comprador do produto ou serviço. Será responsabilidae do fornecedor recolher a diferença e repassá-la ao estado do consumidor final. Antes da mudança, o ICMS ficava integralmente no estado onde se localiza o fornecedor.


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