Política

Projeto da terceirização prevê subcontratação por empresa terceirizada

Relator determina que subcontratação pode ocorrer para serviços técnicos especializados

Texto prevê que empresa contratada como terceirizada pode subcontratar outra companhia
Texto prevê que empresa contratada como terceirizada pode subcontratar outra companhia Foto : Gustavo Lima / Câmara dos Deputados / CP
O texto final do Projeto de Lei 4330/2004, que cria regras para a terceirização no Brasil e foi aprovado no plenário da Câmara, prevê que uma empresa contratada como terceirizada pode subcontratar outra companhia. O artigo terceiro do texto apresentado pelo relator Arthur Maia (SD-BA) define como parcela específica da execução do que a empresa contratante definiu como função da empresa terceirizada.

O relator determina que essa subcontratação pode ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados. O relatório de Maia também determina que no contrato de terceirização é preciso constar que a empresa escolhida deve recolher 4% do valor do contrato como garantia ao pagamento de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

A garantia só deverá ser retida pela empresa terceirizada sobre contratos cujo valor final seja para cobrir no mínimo 50% de gastos com mão-de-obra.