O texto final do Projeto de Lei 4330/2004, que cria regras para a terceirização no Brasil e foi aprovado no plenário da Câmara, prevê que uma empresa contratada como terceirizada pode subcontratar outra companhia. O artigo terceiro do texto apresentado pelo relator Arthur Maia (SD-BA) define como parcela específica da execução do que a empresa contratante definiu como função da empresa terceirizada.
O relator determina que essa subcontratação pode ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados. O relatório de Maia também determina que no contrato de terceirização é preciso constar que a empresa escolhida deve recolher 4% do valor do contrato como garantia ao pagamento de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
A garantia só deverá ser retida pela empresa terceirizada sobre contratos cujo valor final seja para cobrir no mínimo 50% de gastos com mão-de-obra.
Projeto da terceirização prevê subcontratação por empresa terceirizada
Relator determina que subcontratação pode ocorrer para serviços técnicos especializados