Projeto prevê 10% das vagas temporárias nos órgãos públicos para pessoas sem experiência

Projeto prevê 10% das vagas temporárias nos órgãos públicos para pessoas sem experiência

Documento tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Saúde, de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania

Estadão Conteúdo

Projeto segue exigindo que seja demonstrada capacitação técnica e que os candidatos cumpram os requisitos de formação acadêmica

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O Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego tem o objetivo de reservar 10% das vagas temporárias na administração pública a pessoas recém-formadas que não têm experiência no mercado de trabalho. Desde que demonstrem possuir capacitação técnica e cumpram os requisitos de formação acadêmica, aqueles que buscam o primeiro emprego poderão participar dos processos seletivos. O documento tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Saúde, de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.

O autor do projeto de lei (PL) 6.142/2023 deputado Pinheirinho (PP-MG) argumenta que os recém-formados têm dificuldade para se inserir no mercado de trabalho "justamente pela ausência de experiência profissional anterior comprovada". Ainda segundo o texto, essa realidade "dificulta o alcance do progresso pessoal e profissional no Brasil, pois coloca muitos em situação de estagnação e falta de oportunidades".

Por isso, a proposta busca estimular responsabilizar o poder público a garantir que vagas sejam destinadas a essas pessoas. Por mais que o projeto busque garantir apenas contratações temporárias, ele defende a ideia de que a partir dessas experiências profissionais muitas pessoas consigam se manter ativas e gerar renda.

Um dos exemplos citados pelo autor da proposta se refere às vagas temporárias na área da saúde que surgem em situações de calamidade pública. Nestes casos, profissionais de saúde sem experiência poderiam ser contratados e acompanhados por um profissional experiente previamente contratado pelo órgão público.

O PL ainda se estende às vagas temporárias regulamentadas pela Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que autoriza a contratação de professores e pesquisadores, ou profissionais que realizam trabalhos específicos como a elaboração do Censo, o combate a queimadas e o apoio às Forças Armadas.

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