Promotoria indica descumprimento da Constituição, e Justiça suspende extinção da Metroplan
Estado deverá apresentar um plano que garanta a plena continuidade de todos os serviços realizados pela fundação
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Nela, a promotoria argumenta que a lei que autorizou a extinção da Metroplan não disciplinou qual órgão exercerá suas funções. Segundo o documento, a transferência das atribuições legais da Metroplan para a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação não pode ser feita por decreto porque Constituição Estadual exige que o Sistema de Transporte Público seja instituído e regrado em lei.
O MP lembrou também que a fundação exerce poder de polícia ao fiscalizar a prestação dos serviços de transporte metropolitano e que a extinção sumária, sem prévia regulamentação por lei, “ameaça a continuidade do certame já deflagrado para contratar a modelagem da licitação do transporte coletivo metropolitano e o sucesso dos trabalhos a serem contratados e executados.”
A promotora argumenta que, nos moldes propostos, a extinção, além de ir contra a legislação vigente, implica risco à continuidade dos serviços públicos e retrocesso do direito social ao transporte.