Raquel Dodge diz que Cármen atuou como guardiã da Constituição

Raquel Dodge diz que Cármen atuou como guardiã da Constituição

Presidente do STF suspendeu trechos do decreto do Indulto de Natal publicado semana passada por Michel Temer

AE

Raquel Dodge diz que Cármen atuou como guardiã da Constituição

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta-feira, que a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de acatar o pedido da PGR e suspender trechos do decreto do Indulto de Natal impede a violação de princípios como o da separação dos poderes, da individualização da pena e da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

Para a procuradora, a decisão também restabelece o propósito do instrumento do indulto. Cármen suspendeu ainda nesta quinta-feira os trechos do decreto do presidente Michel Temer, publicado na última sexta.

A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela PGR. Na decisão, Cármen afirmou que o indulto (perdão de pena) não é nem pode ser instrumento de impunidade, nem "prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime".

Após a decisão da presidente do Supremo, Raquel ressaltou a importância de defender a Constituição, afirmando que Cármen "agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o indulto não pode ser concedido". "O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido", reiterou a procuradora.

Entre os artigos suspensos pela presidente do Supremo estão os que alteravam o tempo mínimo de cumprimento de pena para a concessão de indulto - que hoje é de um quarto da pena, mas o governo queria que fosse reduzido para um quinto; os que previam indulto para quem teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos como prisão domiciliar, para aqueles que usam tornozeleira ou para quem esteja cumprindo a pena em regime aberto ou para quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo ou quem esteja em condicional.

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