Passa a valer a partir desta quinta-feira o reajuste de 5,35% no piso salarial dos trabalhadores gaúchos. Com o novo índice, a primeira das cinco faixas passará para R$ 1.884,75, superando o valor do salário mínimo nacional, de R$ 1.621.
O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos vigentes ou que trabalham na informalidade.
O projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa na terça-feira, foi sancionado pelo governador Eduardo Leite (PSD) e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. Apesar da data-base do mínimo ser 1º de maio, a revisão passa a valer a partir de hoje. Ou seja: os valores não serão pagos de forma retroativa.
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Segundo o governo do Estado, o percentual de reajuste foi definido após reuniões com federações empresariais e centrais sindicais com Casa Civil, ao longo do mês de abril.
A metodologia adotada no reajuste do piso foi definida utilizando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores somada ao percentual do último Produto Interno Bruto (PIB) estadual consolidado, no caso, 2023.
Confira quanto ficará o salário para cada categoria de trabalhadores:
Faixa 1: R$ 1.884,75
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes -
- “motoboy”; e
- empregados em garagens e estacionamentos;
Faixa 2: R$ 1.928,15
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
Faixa 3: R$ 1.971,89
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador; e
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
- Faixa 4: R$ 2.049,76
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5: R$ 2.388,50
- para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes