Entre os dez acusados, estão a antiga cúpula do PT formada pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex-presidente da sigla José Genoino. Também são acusados o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e Marcos Valério, além de ex-sócios e ex-funcionários das agências de publicidade dele.
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De acordo com a acusação, os petistas “articularam ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias a diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários”, para conseguir apoio político para votar projetos de interesse do governo, em especial, as reformas tributária e da Previdência em 2003. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas para lavar o dinheiro.
Depois do voto do relator do processo, será a vez do revisor Ricardo Lewandowski e, em seguida, votam, pela ordem decrescente de antiguidade na Corte, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
O STF analisa o processo do mensalão desde o dia 2 de agosto, quando voltou do recesso de julho. Até agora, dos sete capítulos da ação penal, três foram concluídos e o quarto é o que está em andamento. Desde então, a Corte concluiu que houve desvio de dinheiro púbico na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro promovida pelo núcleo financeiro e publicitário e corrupção passiva entre os partidos da base aliada (PP, PL, PTB e PMDB).
Ainda falta decidir sobre corrupção ativa (segunda metade do Capítulo 6), lavagem de dinheiro entre integrantes do PT e o ex-ministro Anderson Adauto (Capítulo 7), lavagem de dinheiro e evasão de divisas do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes (Capítulo 8), e formação de quadrilha entre políticos do PT e o núcleo publicitário (Capítulo 2).
Com informações da Agência Brasil