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Em seu voto, Barbosa sustentou que houve lavagem de dinheiro em relação às 53 transações feitas pelo grupo de Marcos Valério e pelo Banco Rural para uma conta de uma offshore de Duda e Zilmar. Nesse caso, afirmou o ministro, o crime antecedente é a evasão de divisas, delito do qual Duda e Zilmar não participaram, mas tinham conhecimento. "Com efeito, tanto Duda quanto Zilmar tinham pleno conhecimento que os 53 depósitos na conta Dusseldorf foram realizados mediante saídas ilegais de dinheiro para o exterior promovida por Marcos Valério e o núcleo financeiro, formado pelo Banco Rural", disse o relator.
Ele condenou Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora da agência Simone Vasconcelos, a ex-presidente e acionista do Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do banco José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas. Absolveu em relação a essa acusação, além de Duda e Zilmar, o outro ex-sócio de Valério, Cristiano Paz, a ex-funcionária da agência Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice do Rural Vinícius Samarane.