Política

Relator do mensalão aponta peculato em contrato do BB com empresa de Valério

Joaquim Barbosa disse que agência se apropriou de recursos que deveriam ter sido devolvidos ao banco

Joaquim Barbosa aponta peculato em contrato do BB com empresa de Valério
Joaquim Barbosa aponta peculato em contrato do BB com empresa de Valério Foto : Fellipe Sampaio / SCO / STF / CP
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, afirmou nesta segunda a existência de peculato na execução de um contrato do Banco do Brasil com a empresa DNA Propaganda, de propriedade de Marcos Valério. Para Barbosa, o crime foi cometido porque a agência apropriou-se de recursos de bônus de volume que deveriam ter sido devolvidos ao banco. Além de Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e o ex-diretor de marketing do BB Henrique Pizzolato foram denunciados por peculato relativo a esse contrato.

Barbosa destacou que o contrato da agência com o banco previa a devolução de bonificações especiais ao BB. Rebateu o argumento da defesa de que o bônus de volume pertencia à agência por um total de contratos. Observou que as notas fiscais de cobrança da bonificação destacavam que os serviços eram relativos a serviços prestados ao banco. Enfatizou ainda que dos R$ 2,9 milhões que teriam sido recebidos por bônus de volume, pouco mais de R$ 400 mil eram relativos a campanhas de mídia.

"Houve, irrecusavelmente, no meu sentir, crime de peculato nessa apropriação. Os bônus de volume estão relacionados a serviços contratados para o BB", afirmou o relator. "No Brasil, o que é público não se transmuta em privado pela mera detenção transitória e precária por parte do particular. Se a verba pública é para fornecimento de serviço e no final o fornecedor resolve cobrar menos, os recursos devem ser ressarcidos aos cofres públicos", concluiu.

Ele destacou ainda que em seu depoimento o próprio Pizzolato admitiu que as negociações eram feitas diretamente entre o BB e os prestadores de serviço, cabendo à DNA fazer apenas os pagamentos. Em dezembro de 2005, ainda, o BB confirmou que os bônus de volume teriam de ser devolvidos.

Barbosa rebateu também decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em fase de recurso, que considerou legal o contrato com base em uma lei de 2010. O relator destacou que a lei trata apenas de veiculação de mídia e que, mesmo aplicando-se isso, restariam R$ 2,5 milhões a serem desenvolvidos por outros serviços. Ele citou como exemplo o negócio para aquisição de conjuntos para escritórios, em que a DNA ficou com R$ 102 mil a título de bônus de volume.

O relator enfatizou ainda que outra agência dos mesmos sócios, a SMP&B, devolveu à Câmara bônus de volume por veiculação. "Não faz sentido uma das empresas do grupo devolver e em outro contrato não devolver. Está devidamente comprovado que a DNA se apropriou recursos do BB".


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