Política

Relator não faz mudanças no texto da reforma trabalhista e propõe vetos

Ricardo Ferraço propôs que pontos sejam vetados por Michel Temer

Senador Ferraço quer que vetos sejam avaliados por Michel Temer
Senador Ferraço quer que vetos sejam avaliados por Michel Temer Foto : Geraldo Magela / Agência Senado / Divulgação / CP
Em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira no Senado, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da reforma trabalhista (PLC 38/2017), propôs que seis pontos do texto sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer. Ferraço afirmou que os pontos são polêmicos e que merecem mais estudos e debates. Ele adiantou que alguns vetos já estão acordados com Temer. Segundo o relator, caso sejam vetados, a expectativa é que retornem ao Congresso por meio de projetos de lei ou de medidas provisórias.

O pedido foi duramente criticado por senadores de oposição que defendem que as mudanças sejam feitas pelo Legislativo. O senador Lindberg Farias (PT-RJ) chegou a questionar a legitimidade do governo Temer para fazer os vetos.

O senador Jorge Viana (PT-AC) lembrou a proximidade do julgamento de cassação da chapa Dilma-Temer, marcada para a próxima terça-feira, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o mesmo dia, também está marcada a votação do texto da reforma trabalhista na CAE.

Vetos

Na lista dos pontos em que o relator sugere vetos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

Outro tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o artigo 384 da CLT, que determina que a trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.

Há, ainda, o que trata do acordo individual para a jornada 12 por 36. Para o relator Ricardo Ferraço, Temer deveria vetar também a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre este assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.

Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

O relator defende ainda que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que os representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, sem estabilidade do emprego.

Sobre a negociação do intervalo intrajornada, o texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.