Política

Revisor absolve ex-vice-presidente do Rural da acusação de lavagem de dinheiro

Ricardo Lewandowski seguiu o voto do relator, Joaquim Barbosa

Ricardo Lewandowski votou pela absolvição de Ayanna Tenório
Ricardo Lewandowski votou pela absolvição de Ayanna Tenório Foto : José Cruz / ABr / CP
O ministro do Supremo Tribunal Federal S(TF), Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, deu nesta quarta-feira o segundo voto pela absolvição de Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, do crime de lavagem de dinheiro. O relator da ação, Joaquim Barbosa, já havia votado também pela absolvição da ré. O argumento dos dois é que o colegiado a absolveu do crime de gestão fraudulenta, o que a impede de ser condenada por lavagem.

Lewandowski disse que a ex-vice-presidente não participou do esquema de lavagem de dinheiro e também não tinha ciência do que ocorria antes de ter entrado no banco, em 2004. Para o ministro, não é correto supor que ela conhecesse todo o esquema de lavagem por ter participado de duas renovações de empréstimos para empresas de Valério. O STF já reconheceu que as operações foram fraudulentas. Ayanna tinha três meses de contratada pelo banco quando deu aval às transações. Segundo o revisor, o esquema ilegal já atuava há pelo menos um ano e quatro meses.

Assista ao julgamento ao vivo pela TV Justiça:



Na segunda-feira, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de nove dos dez réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por lavagem de dinheiro. Os réus desta etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo MPF, segundo o qual o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5). Na sessão de segunda, o ministro Joaquim Barbosa pediu para que seja avaliada a realização de mais sessões extras de julgamento do caso.

Com informações da Agência Brasil

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