Política

Revisor absolve José Dirceu por falta de provas

Para Ricardo Lewandowski, MP conseguiu reunir apenas testemunhos contra o ex-ministro

Ministro revisor do mensalão, Ricardo  Lewandowski vota pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
Ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski vota pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu Foto : Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr / CP
O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu do crime de corrupção ativa. Mais cedo, o magistrado disse que não há provas para condenar o ex-ministro por envolvimento no esquema. "Não descarto que José Dirceu tenha participado, tenha sido até o mentor dessa trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância nas provas dos autos. Não há prova documental, não há prova pericial, e foram sete anos de investigação. O que existem são testemunhos, muitos deles colhidos na CPI do Congresso, alguns na Polícia Federal, e, muitos deles, se não a maioria, desmentidos diante de magistrado togado", disse o revisor.

O ministro afirmou que o Ministério Público não provou que ação específica o réu teria praticado e seguiu no sentido inverso ao ministro relator, Joaquim Barbosa, que condenou José Dirceu pelo crime na sessão de quarta-feira no STF. No total, Lewandowski absolveu outros quatro e condenou cinco. Além do ex-ministro, ele inocentou o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, Rogério Tolentino e Geiza Dias, ambos com ligações com Marcos Valério. Os condenados foram o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos

Acompanhe a sessão ao vivo pela TV Justiça:



O ministro negou em plenário que o esquema tenha servido para a compra de votos nas reformas tributária e previdenciária, conforme acusa o Ministério Público. Ele foi questionado por três ministros, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello por essa afirmação. Lewandowski usou em seu voto um levantamento feito pelo deputado federal Odair Cunha (PT-MG), hoje relator da CPI do Cachoeira, em que este petista tenta refutar a tese de compra de votos. No levantamento, Odair aponta que as bancadas de PP, PTB, PMDB e PL (atual PR) sempre mantiveram o mesmo porcentual de apoio ao governo, cerca de 80%, independente da data dos repasses de recursos.

O revisor citou ainda dezenas de depoimentos em que deputados e senadores negam conhecimento sobre a existência de compra de votos, entre eles os atuais ministros Ideli Salvatti (Relações Institucionais), Aldo Rebelo (Esporte), José Eduardo Cardozo (Justiça) e Paulo Bernardo (Comunicações) ."Existem nos autos inúmeros depoimentos convergentes de que não houve compra de voto, enquanto há um depoimento isolado de Roberto Jefferson, único a sustentar tese defendida na inicial acusatória", afirmou o revisor.

O ministro Gilmar Mendes apontou uma possível contradição no voto do colega. "Vossa Excelência condena alguns deputados por corrupção passiva, entendendo algum ato de apoio ou participação, e condena Delúbio como corruptor ativo, então não há uma contradição". Lewandowski afirma que as condenações que fez por corrupção passiva foi apoiando o que considera uma nova interpretação da Corte de que basta o recebimento de "vantagem indevida" por um servidor público para a condenação por corrupção passiva. Gilmar e o decano Celso de Mello contraditam que essa tenha sido uma interpretação da Corte no julgamento dos outros réus. "O Ministério Público indicou que todo esse comportamento se realizou no contexto de pelo menos duas reformas", disse Celso de Mello.

Lewandowski disse não ter encontrado prova disso e afirmou que, se o plenário tiver esse entendimento, teria de discutir uma possível nulidade das reformas. Questionou ainda por que não há senadores entre os acusados de vender voto. "Então se comprou só a Câmara, por que não se comprou o Senado?", questionou o revisor.Celso de Mello afirmou que isso deve ter ocorrido porque só havia provas contra deputados. Lewandowski insistiu que não há prova de compra das reformas: "Para mim, não há prova que essas reformas estão tisnadas por esse vício indelével. Para mim, teria de ter algo direto, fulano entregou dinheiro e o outro foi votar nesse sentido. Estou dizendo que há prova contrária a isso".

O ministro Marco Aurélio Mello questiona Lewandowski se, no entendimento dele, então, Delúbio tinha autonomia para comandar um esquema dessa magnitude em termos financeiros. Lewandowski não respondeu frontalmente: "Não acredito em Papai Noel. O que disse é que é possível que eles tenham operado a mando de alguém, mas esse alguém precisa ser identificado". Marco Aurélio o rebateu: "Está denunciado", se referindo a Dirceu. Lewandowski reiterou: "Para mim, não há provas. Se tiver, espero que Vossa Excelência encontre. Espero que esse País fique saneado, como todos queremos".

Depois do relator votam, pela ordem decrescente de antiguidade na Corte, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

Mensalão

O STF analisa o processo do mensalão desde o dia 2 de agosto, quando voltou do recesso de julho. Até agora, dos sete capítulos da ação penal, três foram concluídos e o quarto é o que está em andamento. Desde então, a Corte concluiu que houve desvio de dinheiro púbico na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro promovida pelo núcleo financeiro e publicitário e corrupção passiva entre os partidos da base aliada (PP, PL, PTB e PMDB).

Ainda falta decidir sobre corrupção ativa (segunda metade do Capítulo 6), lavagem de dinheiro entre integrantes do PT e o ex-ministro Anderson Adauto (Capítulo 7), lavagem de dinheiro e evasão de divisas do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes (Capítulo 8), e formação de quadrilha entre políticos do PT e o núcleo publicitário (Capítulo 2).

Com informações da Agência Brasil

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