Política

Revisor do STF condena réus ligados ao PP por formação de quadrilha

Deputado federal Pedro Henry e empresário Breno Fischberg foram absolvidos

Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, durante sessão plenária onde segue o julgamento do processo do mensalão no STF
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, durante sessão plenária onde segue o julgamento do processo do mensalão no STF Foto : José Cruz / ABr / CP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, condenou três dos cinco réus ligados ao Partido Progressista (PP) nesta segunda-feira: o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú e o empresário Enivaldo Quadrado. A sessão do julgamento do item 6 da denúncia do processo do mensalão foi retomada às 14h40min desta segunda-feira no plenário da Casa.

João Cláudio Genu, assessor do PP à época dos fatos, por corrupção passiva, porém o absolveu do crime de lavagem de dinheiro. Lewandowski questionou a defesa de Genu e justificou a condenação ao afirmar estar provada a participação do ex-assessor nos atos ilícitos. Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus-Banval, foi condenado por lavagem de dinheiro de quadrilha. O atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o empresário Breno Fischberg foram absolvidos.

Quadrado e Fischberg eram sócios da corretora Bonus Banval, usada para fazer repasses a políticos do PP. Na visão do relator, apenas um dos ex-sócios atuou para realizar a lavagem, Quadrado, que participou de diversas reuniões com Marcos Valério para discutir os repasses e ordenou aos empregados realizar saques no Banco Rural dentro do esquema. Segundo o revisor, ele foi o responsável por montar o modelo de lavagem por indicação de José Janene, ex-deputado já falecido. "Enivaldo, ao ordenar saques, procurou ocultar a origem e os beneficiários finais dos recursos destinados ao PP", afirmou o ministro.

Em relação a Fischberg, porém, o revisor entendeu não haver participação. Na sua visão, a denúncia o enquadrou apenas por ser sócio da corretora. Citou depoimento de Marcos Valério em que este diz não conhecer Fischberg. Afirmou que "em nenhum momento foi feita qualquer referência ao nome do réu". Destacou que apesar de ser responsável por gerir a conta Natimar, também usada para repasses, em relação a Fischberg não é possível afirmar seu envolvimento com ilegalidade porque operava para esta empresa no mercado desde 2002. Destacou ainda que a corretora Bonus Banval operava milhões de reais por dia e que, assim, não é possível garantir que Fischberg soubesse dos repasses ao PP.

 O capítulo trata da acusação do pagamento de verba a parlamentares de quatro partidos no governo Lula, entre 2003 e 2004. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas para lavar o dinheiro.

Assista ao julgamento ao vivo pela TV Justiça:



Na sequência, o ministro julgará Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB. Entre eles estão o ex-deputado federal e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do escândalo do mensalão.

Embora seu voto ainda esteja no começo, Lewandowski, na sessão de quinta-feira, já mostrou discordar da versão apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, que condenou 12 réus desta etapa, entre eles sete parlamentares. O revisor absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes de que o réu foi acusado e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Enquanto Barbosa disse que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, Lewandowski discordou por acreditar que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar às suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.

Depois desta etapa, o STF terá que analisar mais três capítulos: o sétimo, sobre lavagem de dinheiro, envolvendo integrantes do PT e um ex-ministro dos Transportes; o oitavo, sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro, envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, e o segundo, sobre formação de quadrilha.

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