Política

Revisor retoma voto no STF e julga réus do PL, PTB e PMDB

Ricardo Lewandowski decidirá se Roberto Jefferson participou do esquema do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou por volta das 14h40min desta segunda-feira o julgamento sobre o item 6 da denúncia do processo do mensalão no plenário da Casa. Na sessão, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, segue a leitura de seu voto sobre o pagamento de verba a parlamentares de quatro partidos no governo Lula, entre 2003 e 2004. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas para lavar o dinheiro.

Assista ao julgamento ao vivo pela TV Justiça:



Na semana passada, Ricardo Lewandowski mostrou, mais uma vez, divergir do ministro-relator, Joaquim Barbosa, sobre a condenação de 12 réus, inclusive sete parlamentares. Um dos principais pontos de divergência entre ambos é sobre o crime de lavagem de dinheiro, questão central do capítulo por envolver os 13 réus cujas condutas são analisadas pelo STF. Lewandowski já absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro.

Nesta segunda-feira, o relator mencionará as acusações ao réu João Cláudio Genu, assessor do PP à época dos fatos, e aos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB. Entre eles estão o ex-deputado federal e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do escândalo do mensalão.

Em seu voto, Joaquim Barbosa disse que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, mas Lewandowski discorda, pois acredita que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar às suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.

Os dois ministros também discordam sobre o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Barbosa segue a tese do MPF, que diz que o pagamento era para a compra de apoio político ao governo. Lewandowski, no entanto, disse que o dinheiro destinava-se ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.

Em entrevista à imprensa há dois dias, após a sessão, Lewandowski deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e disse que não vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque “não há necessidade de entrar nesse tipo de elucubração”. Para ele, a corrupção fica configurada se o político aceitar receber vantagem, independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.

Depois desta etapa, o STF terá que analisar mais três capítulos: o sétimo, sobre lavagem de dinheiro, envolvendo integrantes do PT e um ex-ministro dos Transportes; o oitavo, sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro, envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, e o segundo, sobre formação de quadrilha.

Com informações da Agência Brasil e Agência Estado

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