Na semana passada, o relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação do deputado em todos esses crimes. O petista é o único dos 37 réus que é candidato nas próximas eleições. Ele disputa a prefeitura de Osasco (SP).
Para Lewandowski, João Paulo, apesar de presidente, não era o detentor dos recursos da Câmara relativos ao contrato com a agência de Marcos Valério. Na visão do ministro, a decisão sobre as liberações cabiam ao diretor-geral e ao diretor de Comunicação da Casa. "Tendo em conta que somente o diretor-geral e o diretor da Secom poderiam liberar pagamentos para a SMP&B, concluo que o réu não tinha posse direta ou indireta dos recursos, não tendo condições, portanto, de ter cometido a conduta de peculato".
O revisor continuou a análise defendendo ainda as subcontratações realizadas pela agência de Valério. Segundo o Ministério Público, 99,9% dos R$ 10,4 milhões pagos referiam-se a subcontratações. Lewandowski refutou esse porcentual e destacou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que estimou em 88% a subcontratação. Para o ministro, este alto porcentual é "normal" porque inclui gastos com veiculação em jornais, rádios e televisões, o que teria gerado despesas de 65% do contrato.
Sobre a a subcontratação do jornalista Luís Costa Pinto para fazer a assessoria da Câmara, o ministro também votou pela absolvição de João Paulo Cunha. Lewandowski disse que, após analisar o processo mais detidamente, ficou “impressionado” com o volume de evidências de que Costa Pinto efetivamente prestou serviços para a Casa. O revisor disse que formou seu convencimento com base em “robusta prova testemunhal” e em decisão do Tribunal de Contas da União, que entendeu que o contrato era legal.
O ministro entendeu que o fato de Costa Pinto não produzir boletins mensais, entendido como ilegalidade pelo Ministério Público, não deve ser levado em consideração porque é “irrelevante juridicamente”. Segundo Lewandowski, o serviço de boletins era oferecido apenas na proposta da IFT e, não, no contrato efetivamente firmado com a Câmara.
Para Lewandowski, R$ 50 mil sacados por João Paulo Cunha não eram propina
Ao julgar o crime de corrupção passiva, Lewandowski considerou que não há corrupção se não ficar provado que houve ação ou omissão do funcionário publico como contraprestação da vantagem indevida. De acordo com a denúncia do Ministério Público, João Paulo Cunha, recebeu R$ 50 mil para privilegiar a SMP&B Comunicação, em contrato de licitação na Casa. O dinheiro foi sacado em espécie pela mulher do deputado, Márcia Regina, em uma agência do Banco Rural em Brasília.
De acordo com o ministro, a acusação do Ministério Público foi “abstrata”, pois todas as provas colhidas no processo comprovam que a comissão licitatória atuou de forma independente na escolha da SMP&B. Ele ainda lembrou que a contratação foi considerada legal pelo TCU e que nenhum concorrente contestou o resultado. Lewandowski também entendeu que ficou “largamente provado” que os R$ 50 mil sacados por João Paulo Cunha não eram propina e, sim, quantia disponibilizada pelo PT para pagar pesquisas eleitorais.