Política

Roberto Jefferson é primeiro a apresentar novo recurso no julgamento do mensalão

Advogados alegam que delator do esquema pode morrer se for condenado ao regime fechado

Em 2005, então deputado federal pelo PTB, Roberto Jefferson depôs Conselho de Ética da Câmara
Em 2005, então deputado federal pelo PTB, Roberto Jefferson depôs Conselho de Ética da Câmara Foto : Wilson Dias/ABr/CP
O presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, entrou nesta segunda-feira com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir perdão judicial na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No julgamento dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil. O réu é o primeiro a apresentar os segundos embargos de declaração, próxima fase de recursos.

Na petição, a defesa alega que a pena do presidente licenciado deve ser reduzida, porque ele colaborou com as investigações. “Revela-se patente o quão essencial para o descobrimento dos fatos investigados foi a colaboração, que repita-se foi caracterizada pelo próprio acórdão como fundamental. Sem suas reveladoras declarações, fato é que nunca seria instaurada a presente ação penal e os fatos ora apurados nunca teriam vindo a público”, argumentou a defesa. Jefferson foi quem denunciou o esquema de pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões e distribuído entre os deputados do partido.

Se o perdão não for concedido, a defesa pede que a pena seja reduzida em dois terços ou substituída por prisão domiciliar, devido ao estado de saúde de Jefferson. Em agosto, o réu passou por uma cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas. “Requere-se ao menos, tendo em visto ao gravíssimo estado de saúde em que ele se encontra que, por uma questão legal e, acima de tudo, humanitária, seja substituída por sanções restritivas de direito, sob pena de, no seu caso, a eventual execução da pena corporal num estabelecimento prisional transformar-se em verdadeira pena de morte”, alegou a defesa.

O prazo para que os 13 réus apresentem os segundos embargos de declaração, recursos para corrigir omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento) termina nesta terça-feira. Outros 12 réus têm direito aos embargos infringentes, outro tipo de recurso que prevê a revisão das penas. Eles podem apresentar argumentos até 11 de novembro. A segunda fase de análise dos recursos ainda não tem data para começar.


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