A ministra votou também sobre lavagem de dinheiro relativa a João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato, que deveriam ter sido feitos na primeira fatia. Para Rosa Weber, ambos receberam propina e, por isso, são culpados por corrupção passiva. Mas ela diz que esse recebimento é anterior ao processo de lavagem de dinheiro. “Por entender que o recebimento compreende o crime de corrupção passiva, e não de lavagem, não há como condenar João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro tendo como antecedendo o crime de corrupção passiva”, falou a ministra. Conforme a ministra, Pizzolato tinha conhecimento da procedência criminosa da vantagem indevida recebida, e ele foi condenado.
O Supremo retomou nesta quinta-feira o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, com os votos de oito ministros. O presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, fez um resumo do último dia de trabalho e passou a palavra ao relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que fez esclarecimentos que considerou necessários sobre dois réus: Rogério Tolentino, advogado ligado ao publicitário Marcos Valério, e Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural à época dos fatos e hoje vice-presidente da instituição.
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski absolveu os dois réus, condenados pelo relator. Em relação a Samarane, Barbosa disse que o atual vice-presidente do Banco Rural participou da lavagem de dinheiro. “Ele era um dos responsáveis pela omissão dos verdadeiros ou reais sacadores dos valores repassados pela SMP&B ao Banco Rural”. Quanto a Rogério Tolentino, o relator disse que ele está em todos os momentos junto a Marcos Valério e não dá para acreditar que ele não esteja envolvido.
Após Barbosa fazer os esclarecimentos, Lewandowski pediu a palavra para dizer que não está sendo julgado se Tolentino faz parte de uma quadrilha, mas se participou de lavagem de dinheiro, o que, segundo ele, não está provado na denúncia.
A sequência esperada, agora, é o começo dos votos dos demais ministros com relação a esse capítulo: Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Depois de 22 dias de trabalho, o STF concluiu apenas dois dos sete itens do julgamento - sobre desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta de instituição financeira. O quarto capítulo, que trata de lavagem de dinheiro nos núcleos financeiro e publicitário, foi votado apenas pelo ministro-relator Joaquim Barbosa e pelo revisor Ricardo Lewandowski.
Ontem, a sessão foi tensa em meio a uma discussão entre Barbosa e Lewandowski, que divergem sobre vários aspectos da ação. O ministro-revisor concluiu a leitura de seu voto relativo à acusação de lavagem de dinheiro envolvendo as empresas de Marcos Valério, seus sócios e o Banco Rural.
Lewandowski votou pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-presidenta e ex-vice-presidente do Banco Rural, do empresário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de Simone Vasconcellos, diretora financeira da SMP&B Propaganda Ltda. Por insuficiência de provas, Lewandowski votou pela absolvição da ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório, da gerente financeira da instituição, Geiza Dias, de Vinícius Samarane e de Rogério Tolentino.