Política

Rosa Weber absolve João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro

Ministra do STF condenou nove dos réus do mensalão pelo crime

Rosa Weber condena oito por lavagem de dinheiro
Rosa Weber condena oito por lavagem de dinheiro Foto : Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr / CP
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber condenou oito dos réus do processo do mensalão por lavagem de dinheiro e absolveu dois. A ministra acompanhou o relator e o revisor quantos às provas para o crime de lavagem de dinheiro relativos a Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Vinícius Samarane e Rogério Tolentino também receberam voto pela condenação. Ayanna Tenório e Geiza Dias foram absolvidas por Rosa Weber. 

A ministra votou também sobre lavagem de dinheiro relativa a João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato, que deveriam ter sido feitos na primeira fatia. Para Rosa Weber, ambos receberam propina e, por isso, são culpados por corrupção passiva. Mas ela diz que esse recebimento é anterior ao processo de lavagem de dinheiro. “Por entender que o recebimento compreende o crime de corrupção passiva, e não de lavagem, não há como condenar João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro tendo como antecedendo o crime de corrupção passiva”, falou a ministra. Conforme a ministra, Pizzolato tinha conhecimento da procedência criminosa da vantagem indevida recebida, e ele foi condenado.

O Supremo retomou nesta quinta-feira o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, com os votos de oito ministros. O presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, fez um resumo do último dia de trabalho e passou a palavra ao relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que fez esclarecimentos que considerou necessários sobre dois réus: Rogério Tolentino, advogado ligado ao publicitário Marcos Valério, e Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural à época dos fatos e hoje vice-presidente da instituição.

O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski absolveu os dois réus, condenados pelo relator. Em relação a Samarane, Barbosa disse que o atual vice-presidente do Banco Rural participou da lavagem de dinheiro. “Ele era um dos responsáveis pela omissão dos verdadeiros ou reais sacadores dos valores repassados pela SMP&B ao Banco Rural”. Quanto a Rogério Tolentino, o relator disse que ele está em todos os momentos junto a Marcos Valério e não dá para acreditar que ele não esteja envolvido.

Após Barbosa fazer os esclarecimentos, Lewandowski pediu a palavra para dizer que não está sendo julgado se Tolentino faz parte de uma quadrilha, mas se participou de lavagem de dinheiro, o que, segundo ele, não está provado na denúncia.

A sequência esperada, agora, é o começo dos votos dos demais ministros com relação a esse capítulo: Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.

Depois de 22 dias de trabalho, o STF concluiu apenas dois dos sete itens do julgamento - sobre desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta de instituição financeira. O quarto capítulo, que trata de lavagem de dinheiro nos núcleos financeiro e publicitário, foi votado apenas pelo ministro-relator Joaquim Barbosa e pelo revisor Ricardo Lewandowski.

Ontem, a sessão foi tensa em meio a uma discussão entre Barbosa e Lewandowski, que divergem sobre vários aspectos da ação. O ministro-revisor concluiu a leitura de seu voto relativo à acusação de lavagem de dinheiro envolvendo as empresas de Marcos Valério, seus sócios e o Banco Rural.

Lewandowski votou pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-presidenta e ex-vice-presidente do Banco Rural, do empresário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de Simone Vasconcellos, diretora financeira da SMP&B Propaganda Ltda. Por insuficiência de provas, Lewandowski votou pela absolvição da ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório, da gerente financeira da instituição, Geiza Dias, de Vinícius Samarane e de Rogério Tolentino.


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