Por 310 votos a 85, a Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 17, um projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta a tributação de apostas on-line (bets) e fintechs, com o objetivo de ampliar a arrecadação da União a partir de 2026. O texto segue agora para análise do Senado.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
A proposta prevê um corte linear de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais, além de elevação de alíquotas incidentes sobre bets, juros sobre capital próprio e determinadas instituições financeiras, incluindo fintechs.
As medidas foram incluídas a pedido do governo federal como parte da estratégia para viabilizar o Orçamento de 2026 e evitar cortes em despesas discricionárias.
Apostas on-line
No caso das apostas de quota fixa (bets), o projeto prevê um aumento escalonado da tributação: dos atuais 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Segundo o texto, metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações na área da saúde.
Para reforçar a fiscalização, o projeto estabelece responsabilidade solidária em relação aos tributos devidos para quem divulgar publicidade de bets não autorizadas ou para instituições que continuarem operando com essas empresas após comunicação formal do poder público.
Fintechs e instituições financeiras
A proposta também eleva a CSLL de fintechs e sociedades de capitalização, que deixam de pagar 15% e passam a recolher 17,5% até 31 de dezembro de 2027, com aumento para 20% a partir de 2028.
Outras instituições financeiras também terão aumento de carga tributária. A alíquota de 9% passa para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028 no caso de:
- administradores de mercado de balcão organizado;
- bolsas de valores e de mercadorias;
- entidades de liquidação e compensação;
- outras sociedades consideradas instituições financeiras.
Redução de benefícios fiscais
A redução de 10% incide sobre incentivos e benefícios vinculados aos seguintes tributos federais:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
- Cofins e Cofins-Importação;
- IPI, IRPJ e CSLL;
- Imposto de Importação;
- contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
Segundo o relator, os cortes serão aplicados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão dos benefícios. O texto também inclui novas regras de transparência e avaliação de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Aguinaldo Ribeiro afirmou que a concessão indiscriminada de incentivos fiscais compromete o sistema tributário.
“Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente, muitas vezes beneficiando interesses privados sem retorno social”, disse.
Pela proposta, o Executivo terá discricionariedade para definir quais benefícios serão reduzidos, considerando os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os instituídos por regimes específicos, respeitadas as exceções previstas.
O demonstrativo inclui programas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e benefícios ligados a produtos ou serviços específicos, como o leasing de aeronaves. Já a lista de regimes alcança, por exemplo, a tributação pelo lucro presumido.
Nesse caso, o texto autoriza um aumento de 10% na base de cálculo do lucro presumido, aplicado apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Indústria química
Entre os benefícios que poderão sofrer redução estão os do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); o crédito presumido de IPI para empresas exportadoras na aquisição de insumos no mercado interno; e créditos presumidos de PIS/Cofins, inclusive na importação, relativos a:
- produtos farmacêuticos;
- mercadorias de origem animal ou vegetal;
- mercadorias de origem animal destinadas à exportação;
- farinhas e óleos vegetais;
- exportação de café;
- exportação de cítricos;
- transporte rodoviário regular intermunicipal e interestadual de passageiros.
- Fertilizantes e nafta
Também poderão ser reduzidas as alíquotas zero de PIS/Cofins concedidas a importadores de agrotóxicos e fertilizantes, além dos benefícios aplicados à importação de nafta petroquímica.
Ficam de fora
A proposta preserva imunidades constitucionais e uma série de benefícios, entre eles:
- incentivos à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às áreas de livre comércio;
- produtos da cesta básica nacional definida pela reforma tributária;
- benefícios a entidades filantrópicas sem fins lucrativos;
- Simples Nacional;
- benefícios com teto quantitativo global, como os da Lei Aldir Blanc;
- incentivos ao Minha Casa, Minha Vida;
- benefícios do Prouni;
- compensações fiscais pela cessão de horário eleitoral gratuito;
- desoneração da folha de pagamentos (CPRB);
- incentivos à política industrial dos setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores.
Também não serão cortados benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido contrapartidas, como metas pactuadas em troca da renúncia fiscal, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025.
Por dificuldades operacionais, a redução não atinge produtos com incentivos baseados em alíquotas específicas por unidade de medida (ad rem). Caberá ao Executivo regulamentar as exceções.
Limite em relação ao PIB
O substitutivo estabelece ainda que, se o total de incentivos e benefícios tributários ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, salvo se houver medidas de compensação para todo o período de vigência.
Crime tributário
O texto altera a Lei de Crimes Tributários (Lei 8.137/90) para incluir como agravante o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados por imunidades tributárias constitucionais.
Juros sobre capital próprio
Outro ponto é o aumento do Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio (JCP), que sobe de 15% para 17,5%.
Restos a pagar
O relator também incluiu a revalidação de restos a pagar cancelados a partir de 2023, permitindo sua liquidação até o fim de 2026. Esses valores referem-se a despesas empenhadas em exercícios anteriores, como serviços e obras ainda não pagos.
Vigência
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando a noventena nos casos aplicáveis, como a redução de renúncias fiscais e o aumento da tributação de bets e da CSLL.
Debate em Plenário
Durante a votação, Mauro Benevides Filho afirmou que cerca de 77% dos incentivos fiscais no país não têm limites, o que contraria a Constituição. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), disse que a proposta é essencial para garantir o equilíbrio fiscal sem cortes no Orçamento de 2026.
Parlamentares da oposição e do Novo criticaram o aumento de tributos e a rapidez da tramitação, alegando impacto negativo sobre investimentos e sobre as famílias de menor renda.