O prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), foi absolvido da acusação de improbidade administrativa, em votação da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o voto de Nunes Marques ainda em aberto, o placar de 3 a 1 já garante a manutenção do político no cargo.
A ação já era alvo de recurso de Airton Souza desde 2018, quando foi condenado em primeira instância. O relato Edson Fachin pediu a condenação, mas André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram contrários.
Para Mendonça, que votou e pediu vistas no processo, houve mudança na Lei da Improbidade em 2021. Esta, exige "constatação de dolo específico para a condenação de agentes públicos". "A conduta de agir sem qualquer respaldo técnico, de forma aventureira ou imprudente, à míngua de efetiva demonstração do dolo específico, não consubstancia ato de improbidade administrativa", argumentou o ministro no seu voto.
Fosse condenado, o prefeito de Canoas deveria ressarcir os danos causados e ainda ficaria sujeito a perder seu cargo na gestão municipal. O processo se baseava em denúncias de 2007 e 2008, quando era diretor-presidente da Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), subsidiária da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A irregularidade seria na licitação para compra de hidróxido de alumínio, usado no tratamento de água.