Política

Segunda Turma do STF forma maioria para absolver prefeito de Canoas de improbidade

Airton Souza, desta forma, seguirá na gestão do município

Airton Souza buscava recurso desde 2018
Airton Souza buscava recurso desde 2018 Foto : Pedro Piegas

O prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), foi absolvido da acusação de improbidade administrativa, em votação da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o voto de Nunes Marques ainda em aberto, o placar de 3 a 1 já garante a manutenção do político no cargo.

A ação já era alvo de recurso de Airton Souza desde 2018, quando foi condenado em primeira instância. O relato Edson Fachin pediu a condenação, mas André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram contrários.

Para Mendonça, que votou e pediu vistas no processo, houve mudança na Lei da Improbidade em 2021. Esta, exige "constatação de dolo específico para a condenação de agentes públicos". "A conduta de agir sem qualquer respaldo técnico, de forma aventureira ou imprudente, à míngua de efetiva demonstração do dolo específico, não consubstancia ato de improbidade administrativa", argumentou o ministro no seu voto.

Fosse condenado, o prefeito de Canoas deveria ressarcir os danos causados e ainda ficaria sujeito a perder seu cargo na gestão municipal. O processo se baseava em denúncias de 2007 e 2008, quando era diretor-presidente da Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), subsidiária da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A irregularidade seria na licitação para compra de hidróxido de alumínio, usado no tratamento de água.