Segunda Turma do STF pode analisar decisões que derrubaram cassações de deputados

Segunda Turma do STF pode analisar decisões que derrubaram cassações de deputados

Em caso de recurso, os dois casos decididos pelo ministro Nunes Marques vão à Segunda Turma, e não ao plenário da Corte

R7

Em caso de recurso, os dois casos decididos pelo ministro Nunes Marques vão à Segunda Turma

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As duas decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques que restauram os mandatos de dois parlamentares podem ser levadas à Segunda Turma da Corte, e não para o plenário do Supremo. Mas para que haja um eventual julgamento, é preciso que alguém recorra, o que ainda não foi feito. Levar a decisão proferida por um magistrado a um colegiado da Corte confere mais força à decisão e evita críticas individuais.

Na última quinta-feira, o ministro derrubou duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devolveu a dois deputados os seus mandatos. A primeira envolve o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini, que perdeu o cargo por divulgar fake news. O caso em questão era constantemente citado por parlamentares aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), que falam que o deputado teve o mandato cassado de forma injusta.

O fato que desencadeou as ações ocorreu em 2018, ano em que Francischini ocupava o cargo de deputado federal e foi o deputado estadual mais votado nas eleições. No dia do pleito, em uma live, ele espalhou a notícia falsa de que duas urnas estavam fraudadas e não aceitavam votos em Jair Bolsonaro.

A decisão da Corte Eleitoral sobre Francischini foi feita em 2021, quando o Tribunal avaliou a divulgação de notícias falsas contra as urnas eletrônicas como ação passível de cassação. Nunes Marques, no entanto, acatou o pedido de restauração da validade do mandato feito por Francischini.

O outro caso é o do deputado federal José Valdevan de Jesus (PL), cassado pelo TSE por abuso de poder econômico. Conhecido como Valdevan Noventa, ele havia sido cassado por unanimidade no TSE em março deste ano, em decisão que confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Os ministros entenderam que o parlamentar realizou "captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada”"


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