Política

Senado aprova ampliação de benefícios do Bolsa Família

Nova lei garante até R$ 70 por pessoa mesmo a famílias sem crianças ou adolescentes

Nova lei garante até R$ 70 por pessoa mesmo a famílias sem crianças ou adolescentes
Nova lei garante até R$ 70 por pessoa mesmo a famílias sem crianças ou adolescentes Foto : Moreira Mariz / Agência Senado / CP
O Senado aprovou o aumento dos benefícios do programa Bolsa Família para até R$ 70 por pessoa, mesmo quando não há um membro ainda criança ou adolescente. É o que prevê a Medida Provisória (MP) convertida em lei, nesta quarta-feira no Senado. A medida segue, agora, para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

A MP original, do Executivo, autorizava que famílias com crianças e adolescentes de 7 a 15 anos recebessem o benefício. Os parlamentares, contudo, ampliaram a bolsa para "superação da pobreza". Dessa forma, fica garantido que cada membro da família tenha uma renda mínima de R$ 70 por mês, não apenas àquelas que tem filhos, como no modelo atual.

O benefício deve alcançar mais de 4,8 milhões de famílias e vai gerar um impacto de R$ 4,9 bilhões por ano ao orçamento total do programa - este ano é de R$ 23 bilhões. O texto aprovado é o mesmo que veio da Câmara, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES). Ela acrescentou, ainda, a previsão de acesso de jovens com idades entre 14 e 17 anos, a programas e cursos de educação e qualificação profissional. A deputada destacou que a medida não é impositiva, já que para isso seria necessário indicar as fontes orçamentárias devido à criação de novas despesas para o Executivo, que abriria brecha para vetos da presidente Dilma Rousseff à mudança.

Quando a matéria estava em discussão na comissão especial mista, ela recebeu 19 emendas sugerindo que a concessão do benefício de renda mínima a adolescentes estivesse vinculado à participação deles em algum curso profissionalizante. A relatora, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), rejeitou as emendas, mas se comprometeu a encabeçar um debate paralelo sobre isso depois da aprovação da MP.


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