Política

Senado aprova e minirreforma eleitoral segue para a Câmara

Objetivo das modificações é baratear e dar mais transparência às eleições

Senado aprova e minirreforma eleitoral segue para a Câmara
Senado aprova e minirreforma eleitoral segue para a Câmara Foto : Moreira Mariz/Agência Senado/CP
O Plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira, substitutivo ao projeto de lei da chamada minirreforma eleitoral. A matéria seguira, agora, para apreciação da Câmara dos Deputados. Para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente Dilma Rousseff até 5 de outubro deste ano. Seriam alteradas tanto a lei Eleitoral quanto a lei dos Partidos Políticos.

Segundo o autor do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), as alterações buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa. Das 60 emendas apresentadas, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) acatou apenas 17, mas ele já havia incorporado a seu texto algumas das sugestões dos senadores, quando da tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Outras dez emendas foram votadas separadamente.

Uma das emendas aprovadas, de autoria do próprio Jucá, estabelece que 15% dos recursos do Fundo Partidário serão destinados à sede de institutos ou fundações partidárias e 85% a atividades dessas entidades em todos os estados e no Distrito Federal. Do total recebido do Fundo Partidário, os partidos deverão aplicar pelo menos 20% em suas fundações ou institutos.

Principais modificações


A versão aprovada promove uma ligeira alteração no tempo de campanha, que passa a começar em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em vigor - as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano das eleições. Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.

Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, protestos de senadores governistas e oposicionistas levaram Raupp a reconsiderar o encurtamento de 15 dias em sua duração, segundo havia proposto Jucá. Assim, ficou mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo já definido pela Lei Eleitoral.

O projeto contém novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento - podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais - a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.

Por sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma ressalva à manifestação livre de posições políticas nas redes sociais. O autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.

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