Senado aprova lei que determina perda de bens da exploração da pedofilia

Senado aprova lei que determina perda de bens da exploração da pedofilia

Recursos serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Agência Brasil

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que determina a perda de bens e valores que sejam utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto modifica o Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescentar a perda dos bens à previsão de pena de quatro a dez anos de reclusão para quem pratica esse tipo de crime, além da multa já prevista na lei. Como a matéria é originária do Senado e já passou pela Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente Michel Temer.


Os valores serão revertidos em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que o crime ocorrer. Esse recolhimento ocorrerá, no entanto, ressalvados os direitos de terceiros que agirem de boa fé. Por exemplo, no caso de um imóvel em que ocorra esse tipo de crime e que tenha um segundo dono que não tivesse conhecimento dos atos ali praticados, o direito desta pessoa estará preservado.

Investigação de pedofilia

Os senadores também aprovaram outro projeto com objetivo de proteger crianças e adolescentes: um texto regulamenta a possibilidade de que policiais possam se infiltrar em salas de bate papo ou redes sociais de forma anônima para investigar casos de pedofilia.

O projeto estabelece que esse tipo de ação para obtenção de provas deverá ser requerida pelo Ministério Público ou pelo delegado responsável pelo caso e autorizada por um juiz com fundamentação que justifique a medida.



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