Política

Senado aprova MP que autoriza prêmio por sorteio e concurso na TV

Participação nas atrações será restrita a menores de 18 anos, cadastrados com CPF

Foto : Waldemir Barreto / Agência Senado / CP

O Senado aprovou nesta quinta-feira a medida provisória que autoriza a distribuição, por emissoras de TV aberta e rádio, de prêmios ao público por meio de sorteio, vale-brinde ou concurso. O texto-base foi aprovado por 71 votos a 4. A proposta segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Originalmente, o texto enviado ao Congresso pelo governo previa a autorização somente para as redes nacionais de TV aberta.

Ao passar pela Câmara, o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), relator, estendeu a possibilidade para emissoras de rádio e a organizações da sociedade civil.

A MP autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, por parte de emissoras de TV com abrangência nacional. Por se tratar de medida provisória, o texto entra em vigor assim que publicado no "Diário Oficial da União".

A participação nos sorteios é restrita aos maiores de 18 anos. Por isso, será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios. Senadores iniciaram agora a análise do projeto de lei sobre fake news. Antes de chegar ao mérito, no entanto, há oito requerimentos de adiamento da votação do projeto.