O Senado concluiu nesta terça-feira, 2, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece limites para o pagamento de precatórios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus regimes previdenciários próprios e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Foram 71 votos a favor e dois contra na votação em segundo turno. O governo conseguiu incluir no texto aprovado um trecho para permitir a abertura de espaço de R$ 12 bilhões no Orçamento para o pagamento de licença-maternidade.
A PEC é uma reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sob a justificativa de permitir que os municípios cumpram obrigações fiscais sem afetar o financiamento de serviços públicos.
Pelo texto, os municípios poderão parcelar as suas dívidas com a União, incluindo as contraídas por suas autarquias e fundações, em até 360 parcelas mensais sucessivas, enquanto atualmente são 60 meses. Excepcionalmente, os débitos previdenciários poderão ser pagos em 300 vezes, em vez das 240 parcelas atuais.
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Os precatórios são pagamentos que municípios, Estados ou União, além de autarquias e fundações, são obrigados a fazer após condenação judicial definitiva. O tema envolve ações judiciais relacionadas a salários, pensões e indenizações, por exemplo. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Com alta nas judicializações, o desembolso de R$ 62,78 bilhões em precatórios pelo governo fez o déficit público saltar em julho.
O BTG Pactual prevê um aumento exponencial no estoque de precatórios em atraso pelos entes subnacionais com a PEC 66. Em dez anos, mostram as simulações do banco, o saldo pode quadruplicar, saindo de R$ 193 bilhões, cifra de 2024, para R$ 883 bilhões ao fim de 2035.