Senado aprova que agressor doméstico tenha de ressarcir custos do SUS e da segurança

Senado aprova que agressor doméstico tenha de ressarcir custos do SUS e da segurança

Proposta votada no plenário seguirá para a Câmara dos Deputados após sofrer alterações

Correio do Povo

Parlamentares analisaram proposta com modificações

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O Senado aprovou, nesta terça-feira, projeto que determina que o agressor nos casos de violência doméstica e familiar terá de pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. De iniciativa dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), a proposta (PLC 131/2018) retorna para a Câmara dos Deputados, por ter sido modificado na votação em plenário.

O texto promove alterações na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço. Para proteção da mulher, o texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.

Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse considerar a proposta conveniente e oportuna. Para o senador, a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico, além da adoção de medidas protetivas. Ele lembra que, muitas vezes, os serviços  são prestados por intermédio do SUS, de modo que o ônus com o tratamento também recai sobre a sociedade.


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