Política

Senado aprova votação com urgência de novo indexador da dívida dos Estados

Congresso pressiona governo federal por regulamentação da lei

Congresso pressiona governo federal por regulamentação da lei
Congresso pressiona governo federal por regulamentação da lei Foto : Pedro Franca / Agência Senado / CP
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, requerimento para a tramitação com urgência do projeto que obriga a União a colocar em prática o novo indexador das dívidas dos estados e municípios. Após a aprovação pelo Congresso, o novo indexador virou lei em 2014 (Lei complementar 148/2014), mas o governo ainda não regulamentou a lei, em nome do ajuste fiscal. Com a aprovação do pedido de urgência, o projeto deve ser votado na próxima terça-feira. A eventual aprovação vai contra a vontade da presidente Dilma Rousseff, que afirmou não existir "espaço" no orçamento dentro das medidas de enxugamento do governo federal.

O PLC 15/2015 complementar, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), deixa claro que a renegociação das dívidas com a União independe de regulamentação. Pelo texto, a União tem o prazo de 30 dias para assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.

O projeto, aprovado na última terça-feira pela Câmara, faz parte da pauta expressa acordada entre os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, para dar agilidade à tramitação de alguns projetos. "O que não pode são estados falidos continuarem a pagar o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% de juros ao ano para que a União não perca essa receita de 3 bilhões de reais. Na medida em que você ajusta a conta do governo federal, você desajusta completamente os estados e municípios", salientou Calheiros.

A mudança no indexador das dívidas era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos, que apontavam uma elevação de mais de 20% ao ano. A lei sancionada no ano passado troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, reduz os juros, dos atuais 6% a 9% ao ano para 4% ao ano.

O projeto ainda estabelece um limitador dos encargos, a taxa básica de juros (Selic). Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano for maior que a variação acumulada da taxa Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador. O objetivo é evitar justamente o que já aconteceu: que a soma dos encargos fique muito acima da taxa de juros e que os entes acabem pagando à União juros mais altos do que os vigentes no mercado.