O Senado aprovou, nesta quarta-feira, requerimento para a tramitação com urgência do projeto que obriga a União a colocar em prática o novo indexador das dívidas dos estados e municípios. Após a aprovação pelo Congresso, o novo indexador virou lei em 2014 (Lei complementar 148/2014), mas o governo ainda não regulamentou a lei, em nome do ajuste fiscal. Com a aprovação do pedido de urgência, o projeto deve ser votado na próxima terça-feira. A eventual aprovação vai contra a vontade da presidente Dilma Rousseff, que afirmou não existir "espaço" no orçamento dentro das medidas de enxugamento do governo federal.
O PLC 15/2015 complementar, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), deixa claro que a renegociação das dívidas com a União independe de regulamentação. Pelo texto, a União tem o prazo de 30 dias para assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.
O projeto, aprovado na última terça-feira pela Câmara, faz parte da pauta expressa acordada entre os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, para dar agilidade à tramitação de alguns projetos. "O que não pode são estados falidos continuarem a pagar o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% de juros ao ano para que a União não perca essa receita de 3 bilhões de reais. Na medida em que você ajusta a conta do governo federal, você desajusta completamente os estados e municípios", salientou Calheiros.
A mudança no indexador das dívidas era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos, que apontavam uma elevação de mais de 20% ao ano. A lei sancionada no ano passado troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, reduz os juros, dos atuais 6% a 9% ao ano para 4% ao ano.
O projeto ainda estabelece um limitador dos encargos, a taxa básica de juros (Selic). Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano for maior que a variação acumulada da taxa Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador. O objetivo é evitar justamente o que já aconteceu: que a soma dos encargos fique muito acima da taxa de juros e que os entes acabem pagando à União juros mais altos do que os vigentes no mercado.
Senado aprova votação com urgência de novo indexador da dívida dos Estados
Congresso pressiona governo federal por regulamentação da lei