Política

Senado defende votação fatiada do impeachment no STF

Advogados da Casa argumentaram que impedimento do ex-presidente Collor abriu precedente

Advogados da Casa argumentaram que impedimento do ex-presidente Collor abriu precedente
Advogados da Casa argumentaram que impedimento do ex-presidente Collor abriu precedente Foto : Fábio Pozzebom / ABr / CP
O Senado defendeu, nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da votação fatiada do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. A manifestação foi enviada nas ações em que partidos pediram que a Corte anule a votação que garantiu à ex-presidente manter a habilitação para exercer cargos públicos.

De acordo com a manifestação da Advocacia do Senado, o precedente utilizado no julgamento do impedimento do ex-presidente Collor garante a legalidade das duas etapas da votação, uma para decidir sobre o impeachment e outra sobre a habilitação. “Como visto, há expressa previsão legal de duas votações: uma quanto à ocorrência do crime e à pena de perda de cargo; e outra em relação à inabilitação; o que também corroborava o pedido de destaque e inviabilizava o seu indeferimento pelo presidente do processo de impeachment”, sustentou o Senado.

Após o julgamento do impeachment, PSDB, DEM, PPS e PMDB e Solidariedade, além dos senadores Álvaro Dias (PV-PR) e José Medeiros (PSD-MT) recorreram ao STF. As ações são relatadas pela ministra Rosa Weber e não têm data para julgamento.

Entenda o caso

A inabilitação de Dilma para exercer cargo público seria uma pena acessória à da perda do mandato, aplicada de forma automática. No entanto, após questionamento da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que conduziu o processo de impeachment, entendeu que a perda do mandato e a inabilitação deveriam ser votadas de forma separada.

Com a decisão, o placar pelo afastamento definitivo de Dilma da Presidência da República foi de 61 votos a favor e 20 contra. Na segunda votação, por 42 votos a 36, a maioria dos senadores decidiu que Dilma também estaria inabilitada para exercer cargos públicos, não sendo alcançado o quorum de 54 votos necessários para a aplicação dessa pena acessória. Assim, ela poderá se candidatar nas próximas eleições, ser nomeada cargo de governo ou para dar aulas em universidades públicas, por exemplo.