Sintergs pede intervenção federal no RS devido a parcelamento de salários
Pedido precisa ser autorizado por órgão especial do TJ, antes do encaminhamento ao STF
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Na Corte, o pedido de intervenção precisa ser autorizado pelo Órgão Especial para que, só então, o presidente do TJ encaminhe o requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, o tema é examinado pelo pleno do STF e, em caso de deferimento, um interventor federal é nomeado para assumir o Estado até que seja sanado o problema acusado no pedido.
Para o presidente do Sintergs, Joanes Machado da Rosa, trata-se de uma medida extrema. “É uma medida extrema para uma situação que também é extremamente grave. E não se vislumbra, por parte do governo, uma solução. E são só os servidores do Executivo que estão pagando a conta. Todas as outras medidas resultaram infrutíferas. (A intervenção federal) É a única alternativa jurídica que sobra e que está dentro da constituição”, destacou.
A medida é cabível, entre outras situações, quando há descumprimento de uma ordem judicial. Mandado de segurança interposto pelo Sintergs, em 2007, impede parcelamento de salário. A ação transitou em julgado no TJ e no STF, no fim de 2015. Mesmo assim, o Estado segue parcelando salários dos servidores.