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Caso seja aceito, os réus que tiveram menos quatro votos pela absolvição serão julgados novamente. Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
O STF reforçou o efetivo da segurança para conter eventuais protestos contra o julgamento dos embargos do mensalão. O tribunal também foi cercado por grades. Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do STF, mas que não constam na Lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE), Pedro Corrêa.
Pelo Regimento Interno do STF, os demais réus só poderão entrar com novo recurso, caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após este período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades retornam em fevereiro de 2014.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso dela, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
O julgamento sobre a validade dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, começou no dia 14 de agosto. Na primeira fase do julgamento, foram analisados os embargos de declaração. Dos 25 réus, 22 tiveram penas mantidas, dois tiveram redução de pena e um teve pena alternativa.
Com informações da Agência Brasil