STF aceita recurso e arquiva denúncia contra Lira por corrupção

STF aceita recurso e arquiva denúncia contra Lira por corrupção

De acordo com a denúncia feita pela PGR, Lira teria aceitado em 2012, por meio de um assessor, a propina de R$ 106 mil

R7

Foi de Arthur Lira ideia de se aproximar de Bolsonaro

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um recurso e arquivou uma denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pela suposta prática de corrupção passiva. Em outubro de 2019, a Corte tinha decidido aceitar a denúncia contra Lira e abrir uma ação penal para aprofundar as investigações. De acordo com a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Lira teria aceitado em 2012, por meio de um assessor, a propina de R$ 106 mil oferecida pelo então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo.

Nesta terça-feira, os ministros analisaram um novo parecer sobre o caso da PGR. O Ministério Público, que inicialmente tinha apresentado a denúncia contra Lira, mudou o posicionamento e passou a defender o arquivamento, por considerar que não há provas além dos relatos de colaboradores em delação premiada. 

No início da sessão, os ministros decidiram que André Mendonça, sucessor do então relator, o ministro Marco Aurélio Mello, poderia votar diante dos novos fatos. Os ministros, em "excepcionalíssima exceção" autorizaram que Mendonça proferisse seu voto. 

O ministro André Mendonça votou pela rejeição da denúncia. Para ele, houve fatos novos e a mudança do entendimento da PGR pedindo agora a rejeição da denúncia. “Tenho que a manifestação da PGR deve ser acolhida, o que melhor atenderá o princípio acusatório, eis que se mostra razoável e guarda consonância com os elementos dos autos”, disse. 

Mendonça foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Segundo a defesa de Lira, “o arquivamento da quarta denúncia contra o deputado Arthur Lira revela a fragilidade das delações de Alberto Youssef e os riscos de fundamentar acusações apenas nas declarações de colaboradores, sem outras provas que corroborem as narrativas”.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895