No regimento, os embargos infringentes podem ser usados nos casos em que uma sentença tenha pelo menos quatro votos divergentes. É o caso, por exemplo, da condenação do ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino (PT-SP) por formação de quadrilha.
No total, 11 réus condenados têm direito a um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente, que pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. Estão nessa condição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
Embora esse tipo de recurso esteja previsto no regimento interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.