Política

STF aplica primeira pena prescrita no caso do mensalão

Simone Vasconcelos não precisará cumprir reclusão pelo crime de formação de quadrilha

STF aplica primeira pena prescrita no caso do mensalão
STF aplica primeira pena prescrita no caso do mensalão Foto : Nelson Jr. / SCO / STF / CP
O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quinta-feira, sua primeira pena prescrita no processo do mensalão. Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira das agências de Marcos Valério, não terá de cumprir pena por formação de quadrilha. Por quatro votos a dois, os ministros entenderam que Simone deveria ser punida com 1 ano e 8 meses de reclusão, mas, no caso da formação de quadrilha, o Estado não pode aplicar sanções aos réus condenados a penas inferiores a 2 anos de prisão. É a primeira prescrição declarada no processo do mensalão, mas a ex-diretora das empresas de Valério ainda receberá pena por outros três crimes.

Anteriormente, o advogado Rogério Tolentino, um dos colaboradores e ex-representante judicial de Marcos Valério, foi condenado à pena parcial de cinco anos e três meses de prisão. Ele foi o quarto dos 25 réus com pena fixada na fase final do julgamento.

Sobre Simone, a maioria dos ministros acompanhou a proposta do relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que a ré agiu sob as ordens de Valério e dos demais sócios no esquema de compra de apoio parlamentar do primeiro mandato do governo Lula. Esse fator, considerado atenuante por Barbosa, levou a pena da ex-diretora financeira a cair abaixo de 2 anos.

O ministro Marco Aurélio Mello abriu uma divergência para propor a imposição da pena a Simone por 2 anos e 3 meses. Para Marco Aurélio, não se pode reduzir a pena da ex-diretora das empresas de Valério porque ela estava no estrito cumprimento legal. Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello afirmou que, se fosse o caso de atenuar a pena de Simone por cumprimento de ordens, ela deveria ser absolvida. Prevaleceu a posição do relator. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto o acompanharam. "Ela não se patrimonializou", afirmou Ayres Britto, presidente do STF. Vencido, Marco Aurélio Mello chegou a ironizar. "Começo a me convencer que o único culpado é Marcos Valério".

Tolentino irá cumprir pena por formação de quadrilha, corrupção de parlamentares da base aliada e lavagem de dinheiro. A multa parcial chega a cerca de R$ 286 mil. Tolentino foi o primeiro réu da ação penal que recebeu pena de prescrição do relator Joaquim Barbosa. O ministro entendeu que a pena relativa ao crime de formação de quadrilha deveria ficar em patamar mínimo – dois anos - porque o advogado teve participação menor no esquema articulado por Marcos Valério.

A pena de Barbosa foi questionada por Marco Aurélio Mello. Segundo o ministro, Tolentino agiu da mesma forma que os réus Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e, assim como eles, deveria receber pena de dois anos e três meses pelo crime. A maioria dos ministros votou com Marco Aurélio, e inclusive o próprio relator chegou a reconsiderar o voto, mas no final manteve a prescrição.

Outro ponto que provocou dúvidas no plenário foi a aplicação da pena de lavagem de dinheiro para Tolentino. Logo após o voto de Barbosa, condenando o réu a cinco anos e três meses de prisão, o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva pediu um aparte da tribuna para lembrar aos ministros que o caso de seu cliente é diferente dos demais réus que estão sendo condenados pelo crime. Segundo o defensor de Tolentino, o tribunal não condenou o advogado pelas 46 operações de lavagem imputadas aos outros réus, mas por apenas uma operação. O item foi suspenso para análise do argumento durante o intervalo.

Com a retomada do julgamento, Barbosa não voltou ao item e passou direto para as imputações relativas à ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos. O tema deve ser retomado posteriormente.

Com informações de Agência Estado e Agência Brasil.



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