Anteriormente, o advogado Rogério Tolentino, um dos colaboradores e ex-representante judicial de Marcos Valério, foi condenado à pena parcial de cinco anos e três meses de prisão. Ele foi o quarto dos 25 réus com pena fixada na fase final do julgamento.
Sobre Simone, a maioria dos ministros acompanhou a proposta do relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que a ré agiu sob as ordens de Valério e dos demais sócios no esquema de compra de apoio parlamentar do primeiro mandato do governo Lula. Esse fator, considerado atenuante por Barbosa, levou a pena da ex-diretora financeira a cair abaixo de 2 anos.
O ministro Marco Aurélio Mello abriu uma divergência para propor a imposição da pena a Simone por 2 anos e 3 meses. Para Marco Aurélio, não se pode reduzir a pena da ex-diretora das empresas de Valério porque ela estava no estrito cumprimento legal. Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello afirmou que, se fosse o caso de atenuar a pena de Simone por cumprimento de ordens, ela deveria ser absolvida. Prevaleceu a posição do relator. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto o acompanharam. "Ela não se patrimonializou", afirmou Ayres Britto, presidente do STF. Vencido, Marco Aurélio Mello chegou a ironizar. "Começo a me convencer que o único culpado é Marcos Valério".
Tolentino irá cumprir pena por formação de quadrilha, corrupção de parlamentares da base aliada e lavagem de dinheiro. A multa parcial chega a cerca de R$ 286 mil. Tolentino foi o primeiro réu da ação penal que recebeu pena de prescrição do relator Joaquim Barbosa. O ministro entendeu que a pena relativa ao crime de formação de quadrilha deveria ficar em patamar mínimo – dois anos - porque o advogado teve participação menor no esquema articulado por Marcos Valério.
A pena de Barbosa foi questionada por Marco Aurélio Mello. Segundo o ministro, Tolentino agiu da mesma forma que os réus Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e, assim como eles, deveria receber pena de dois anos e três meses pelo crime. A maioria dos ministros votou com Marco Aurélio, e inclusive o próprio relator chegou a reconsiderar o voto, mas no final manteve a prescrição.
Outro ponto que provocou dúvidas no plenário foi a aplicação da pena de lavagem de dinheiro para Tolentino. Logo após o voto de Barbosa, condenando o réu a cinco anos e três meses de prisão, o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva pediu um aparte da tribuna para lembrar aos ministros que o caso de seu cliente é diferente dos demais réus que estão sendo condenados pelo crime. Segundo o defensor de Tolentino, o tribunal não condenou o advogado pelas 46 operações de lavagem imputadas aos outros réus, mas por apenas uma operação. O item foi suspenso para análise do argumento durante o intervalo.
Com a retomada do julgamento, Barbosa não voltou ao item e passou direto para as imputações relativas à ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos. O tema deve ser retomado posteriormente.
Com informações de Agência Estado e Agência Brasil.