Política

STF calcula penas de núcleo publicitário no mensalão

Punição parcial de Marcos Valério por envolvimento no esquema já supera 40 anos de prisão

Tófolli e Lewandowski, em sessão onde o STF retomou o cálculo das penas dos réus condenados no processo do mensalão
Tófolli e Lewandowski, em sessão onde o STF retomou o cálculo das penas dos réus condenados no processo do mensalão Foto : José Cruz / ABr / CP
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início na tarde desta quinta-feira à sessão que deve definir o cálculo final da pena do publicitário Marcos Valério por envolvimento no esquema do mensalão. A fase chamada de dosimetria começou pelo empresário na terça-feira. Na sessão de quarta, a punição imposta a ele já somava 40 anos, um mês, seis dias e cerca de R$ 2,7 milhões em multas. Antes, porém, os integrantes da Casa começaram a contabilizar a pena do sócio do empresário, Ramon Hollerbach.

Por formação de quadrilha, a punição de Hollerbach foi fixada em dois anos e três meses de reclusão. Já pelo crime de corrupção ativa (R$ 50 mil a João Paulo Cunha), a pena instaurada foi de dois anos e seis meses de reclusão, mais 100 dias-multa. Por peculato na Câmara dos Deputados, a punição foi determinada em três anos, mais 180 dias-multa. Sobre corrupção ativa (R$ 326 mil a Henrique Pizzolato), a punição foi de dois anos e oito meses, mais 180 dias-multa. Depois de finalizada esta parte, o ministro Marco Aurélio deve proferir sua decisão sobre dois delitos de Valério e encerrar também a fatia referente à pena do empresário.

As punições de Valério ainda podem sofrer alterações depois que os membros da Corte definirem a ocorrência de concurso material (penas somadas), formal (uma ação configura mais de um crime e se aplica a mais grave) ou continuado (segundo ou mais crimes decorrentes do primeiro e penas mais graves são ampliadas) nos atos ilícitos.

Assista ao julgamento ao vivo pela TV Justiça:



A legislação penal prevê regime fechado para pena acima de oito anos. A expectativa maior, depois de Valério, recai sobre as penas destinadas ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, ao ex-presidente do PT José Genoino, ao ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do esquema. No total, o STF condenou 25 réus por diversos atos ilícitos e absolveu 12.

A intenção inicial do STF era concluir a fase de de todos os condenados na sessão desta quinta-feira, em razão da viagem do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Mas só as punições de Valério foram definidas nas duas últimas sessões. O mais provável, então, é que o julgamento seja interrompido na próxima semana, quando o relator pretende viajar para a Alemanha para um tratamento de saúde, e retomado no início da segunda semana de novembro.

As penas

Nos últimos dias, alguns impasses e dúvidas vieram à tona, uma vez que há réus e denúncias de diferentes crimes. Em busca de respostas para essas questões, ministros e especialistas em direito indicam as interpretações para a solução das divergências. A seguir, alguns esclarecimentos sobre os próximos passos do processo.

1) Quais fatores serão levados em conta para o cálculo da pena?
Os julgadores (os ministros do STF) analisam o nível de culpa do réu nos fatos, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime para fixar a pena dentro da faixa prevista em lei. Depois, são levados em conta atenuantes e agravantes, e, por fim, as causas de diminuição e aumento. No caso de corrupção passiva, por exemplo, a pena é aumentada em um terço se o corrupto retarda ou deixa de praticar algum ato, ou ainda se age infringindo dever funcional.

2) O que são agravantes?
A pena aumenta se o réu já foi condenado por outros delitos anteriormente, quando ele é o líder do grupo criminoso, quando coage ou induz outras pessoas a praticarem o crime, quando há abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, entre outros casos.

3) O que são atenuantes?
A legislação penal também prevê várias situações que abrandam a pena, como ter menos de 21 anos na época dos fatos ou mais de 70 anos na data da sentença, quando o réu confessa o crime ou colabora para reparar os danos ou quando comete o crime sob o cumprimento de ordens superiores. A pena também pode ser atenuada por circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, mesmo que não prevista em lei.

4) Em que casos há prescrição da pena?

Há várias faixas de prescrição, segundo a gravidade do delito e o tempo que passou desde que a ação penal foi aberta. No caso do processo do mensalão, os crimes cuja pena for igual ou menor a dois anos já não podem ser punidos.

5) Como são somadas as penas? Cada crime é julgado separadamente?

Os crimes são julgados separadamente. No caso do mensalão, se houver duas penas de dois anos, por exemplo, ambas serão descartadas pelo critério da prescrição. No caso dos crimes onde não houve prescrição, os julgadores escolhem uma modalidade de punição. No concurso material, as penas são somadas. Além disso, no concurso formal e na continuidade delitiva, apenas uma pena é escolhida, e ela é acrescida de um sexto até a metade, no primeiro caso, e de um sexto a dois terços, no segundo caso.

6) Na prática, quanto tempo de fato o condenado poderá ficar na prisão?
No Brasil, um condenado pode ficar preso, no máximo, por 30 anos, mesmo que receba pena superior a isso. A legislação também prevê progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, e a redução de dias da pena por trabalho ou estudo.

7) Além da prisão, há outras penas que podem ser imputadas?
Se a condenação for entre dois e quatro anos, a pena pode ser convertida em prestação de serviços para a comunidade. Caso a condenação esteja na faixa entre quatro e oito anos, o réu cumprirá o regime semiaberto (trabalhará durante o dia fora da prisão e passará a noite e finais de semana na cadeia). Se a condenação for a partir de oito anos, o réu começa a cumprir pena em regime fechado. A Lei Penal também prevê multa para alguns delitos.

8) Uma vez decidida a pena, independentemente do réu, será possível recorrer? Recorre-se ao próprio STF? Como funciona?

Após a fixação das penas, os réus podem acionar o STF com dois tipos de recurso. Um deles é chamado embargo de declaração, que é usado para esclarecer pontos da sentença. Nos embargos infringentes, o réu que não tenha sido condenado por unanimidade ou ampla maioria pode solicitar a revisão do julgamento. Alguns condenados do mensalão já indicaram o desejo de acionar cortes internacionais. Mas, em geral, o Brasil não permite ingerências externas a menos que haja grave violação às garantias dos réus durante o processo.

9) O réu é preso assim que o julgamento termina?
A tradição no STF é esperar o julgamento de todos os recursos possíveis antes de executar a sentença. Mesmo assim, é preciso analisar caso a caso.

Com informações da Agência Estado e Agência Brasil

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