STF concede progressão de regime a dois condenados no Mensalão
Ex-diretor do Banco Rural e a ex-funcionária passam a cumprir pena no semiaberto
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Salgado foi condenado a 14 anos e cinco meses de prisão, e Simone, a 12 anos e sete meses. Eles ganharam a progressão por terem cumprido um sexto da pena em regime inicial fechado, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). A questão deveria ser decidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, relator das execuções dos condenados no processo do mensalão, no entanto, devido ao período de recesso no Judiciário, a decisão foi remetida a Lewandowski.