STF condena deputado do PR e determina perda de mandato
Apesar da decisão, cassação e pena não serão aplicadas automaticamente a Paulo Feijó
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No julgamento, os ministros entenderam que o mandato do deputado deve ser cassado automaticamente pela Câmara, tendo em vista que o cumprimento do regime fechado não é compatível com o cumprimento das atividades parlamentares. Conforme a Constituição, o parlamentar que falta a um terço das sessões deve ter o mandato cassado.
Conselho de Ética
O entendimento do colegiado é diferente dos precedentes já julgados pelo plenário da Corte sobre a questão. Em 2013, a Corte decidiu que cabe ao Congresso dar a palava final sobre a perda do mandato.
Dessa forma, ao ser comunicada da condenação pelo STF, cabe à Mesa Diretora da Casa encaminhar a informação ao Conselho de Ética. Em seguida, o colegiado deve abrir um processo de cassação para que os deputados possam decidir se o condenado terá o mandato cassado.
Em nota, a assessoria jurídica de Paulo Feijó informou que vai aguardar a publicação da decisão para entrar com recurso no STF.
CORREÇÃO:
Essa matéria foi corrigida às 21h57min. Inicialmente, dizia que o deputado Paulo Feijó pertence ao PP, quando na verdade é filiado ao PR.