Política

STF condena ex-diretor do BB a 12 anos e 7 meses de prisão

Pizzolato foi punido por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato no processo do mensalão

STF condena ex-diretor do BB a 12 anos e 7 meses de prisão
STF condena ex-diretor do BB a 12 anos e 7 meses de prisão Foto : Gervásio Baptista / SCO / STF / CP
A pena do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foi a última definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira sobre o mensalão. Condenado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o executivo terá de cumprir pena em regime fechado, com punição de 12 anos e 7 meses de prisão, além de multa de R$ 1,338 milhão.

O STF condenou Pizzolato, por maioria, após ser constatado favorecimento dele à agência de Marcos Valério, considerado operador do mensalão. Por peculato, ele foi punido com 5 anos e 10 meses de prisão; por corrupção passiva 3 anos e 9 meses; e por lavagem de dinheiro 3 anos de detenção. O relator Joaquim Barbosa definiu, ainda, que deverá perder os bens adquiridos com o esquema e ser impedido de exercer cargo público.

Antes na sessão, o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas foi condenado a cinco anos de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470. Os ministros do STF ainda fixaram 200 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Lamas foi denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, mas neste último delito, o empate na análise do mérito favoreceu ao réu, que foi inocentado. Em relação ao crime de corrupção, Lamas também acabou beneficiado na fase da fixação da pena, pois a punição escolhida pela maioria dos ministros foi inferior a dois anos, logo, declarada prescrita.

Os ministros também definiram a pena do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, para o crime de lavagem de dinheiro. Por maioria, prevaleceu a punição mais amena sugerida pela ministra Rosa Weber: de três anos e oito meses de reclusão, além de dez dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena total acumulada pelo réu é oito anos e 11 meses, além de 120 dias-multa de dez salários mínimos cada, e deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Barbosa ainda colheu os votos do ministro Gilmar Mendes para os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira envolvendo o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. Mendes acompanhou o relator nos dois casos, mas os votos não alteraram o placar que estava definido por maioria.

Ex assessor do PP pega 7 anos

O ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu foi condenado a 7 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do mansalão. Pelo crime de formação de quadrilha, Barbosa votou pela pena de 1 ano e 8 meses, acompanhado por Luiz Fux.

Marco Aurélio votou por 2 anos e 3 meses, e foi seguido por Gilmar Mendes e Celso de Mello. Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa votou pela pena de 2 anos e 6 meses; Lewandowski, 1 ano e 3 meses, acompanhado por Rosa Weber e Cármen Lúcia. Celso de Mello votou pela pena de 1 ano e 6 meses, acompanhado por Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux. Como a pena de 1 ano e 6 meses incide na hipótese de prescrição, Genu não cumprirá pena por corrupção passiva.

Pelo crime de lavagem de dinheiro, o relator votou pela pena de 5 anos, e foi acompanhado por Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.


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